O Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se diante de um relevante desafio constitucional relacionado às alterações implementadas em 2021 no regime de precatórios, pagamentos judiciais devidos pelo ente público.

O pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu temporariamente o julgamento de duas ações, ADI 7064 e ADI 7047, que contestam a constitucionalidade das mudanças Propostas pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, apelidadas de PEC dos Precatórios.

As Emendas Constitucionais 113 e 114, implementadas em 2021, impuseram limites orçamentários ao pagamento de precatórios, justificados à luz da necessidade de ações relacionadas à saúde, assistência social e ao cumprimento do teto de gastos públicos, diante da pandemia de Covid-19. Contudo, o cenário atual apresenta mudanças significativas, levando à reavaliação da constitucionalidade dessas limitações.

Até o momento, oito votos apontam para a inconstitucionalidade da imposição de limites/tetos para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026.

Posicionamento do Relator e Ministros

O relator das ações, ministro Luiz Fux, argumenta que a imposição de limites em 2021 se justificava pelas circunstâncias emergenciais, mas que o cenário mudou. Ele expressa preocupação com a possível limitação de direitos individuais dos cidadãos titulares de crédito, o que poderia prejudicar o pagamento de despesas sociais anteriormente consideradas prioritárias.

A proposta do ministro Fux é reconhecer a legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022, tornando-a incompatível com a Constituição a partir de agora. Ele sugere que o Poder Executivo retome o pagamento dos precatórios sem limitação orçamentária a partir do exercício de 2023. Além disso, o relator determina que a União elimine imediatamente o passivo de precatórios acumulado em 2022.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator nesse entendimento, ressaltando a importância de preservar os direitos individuais e o equilíbrio entre as demandas sociais e a responsabilidade fiscal.

Ação da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando anular a norma estabelecida durante o governo Bolsonaro que estipulou um limite anual para o pagamento de precatórios. Essa medida foi implementada com o objetivo de atender às metas estabelecidas para as finanças públicas do país.

Além disso, a AGU solicitou que o pagamento do montante acumulado nos últimos anos seja efetuado por meio de crédito extraordinário. Esse tipo de crédito não é contabilizado nas despesas sujeitas aos limites fixados pelo arcabouço fiscal, aprovado recentemente para monitorar e controlar os gastos públicos.

De maneira reservada, ministros, ao serem consultados pela reportagem, indicaram que a maioria da Corte tende a aprovar a autorização para a abertura de um crédito extraordinário, viabilizando, assim, o pagamento do montante acumulado, que alcança a cifra de R$ 95 bilhões.

Implicações Jurídicas e Sociais

A decisão do STF sobre a constitucionalidade das alterações de 2021 terá amplas implicações jurídicas e sociais.

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A possibilidade de retomar o pagamento integral de precatórios a partir de 2023 representa um alívio para os cidadãos titulares de crédito, mas também levanta questões sobre a capacidade financeira do Estado.

A eliminação imediata do passivo de precatórios acumulado em 2022, conforme proposto pelo ministro Fux, pode ser um desafio logístico e financeiro para a União. Essa medida, se implementada, sinaliza a urgência em resolver pendências judiciais e restabelecer a confiança no sistema de pagamento.

Perspectivas Futuras e o Papel do Poder Executivo

Caso a proposta do relator seja acolhida, o Poder Executivo desempenhará um papel crucial na retomada do pagamento integral dos precatórios a partir de 2023. Isso exigirá uma gestão financeira eficiente e a revisão de políticas orçamentárias para garantir a sustentabilidade fiscal.

As perspectivas futuras envolvem não apenas a resolução imediata das questões relacionadas aos precatórios, mas também a necessidade de repensar estratégias para conciliar as demandas sociais, especialmente em tempos de crises, com a responsabilidade fiscal.

O desfecho das ações em julgamento no STF sobre as alterações de 2021 no regime de precatórios terá impactos duradouros no sistema jurídico e financeiro do país. A busca por um equilíbrio entre a garantia de direitos individuais e a estabilidade fiscal reflete o desafio constante enfrentado pelo Judiciário e pelo Executivo.

A decisão final influenciará não apenas a execução de pagamentos judiciais, mas também moldará a abordagem do Estado em lidar com questões orçamentárias e sociais no futuro.

O que são Precatórios

Precatórios são títulos emitidos pelo Poder Judiciário para determinar o pagamento de valores devidos pelo ente público em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, decisões das quais não cabe mais recurso.

Esses valores podem surgir de condenações em ações judiciais movidas contra o Estado, município, ou União, envolvendo temas como desapropriações, indenizações, benefícios previdenciários, entre outros.

Os precatórios representam uma forma de o Poder Judiciário garantir o cumprimento das decisões proferidas, assegurando o pagamento das quantias estabelecidas em favor dos credores. Esses credores podem ser cidadãos, empresas ou entidades que, após litígio judicial, obtiveram o direito a uma compensação financeira.

Impacto nas Contas Públicas

O impacto dos precatórios nas contas públicas é significativo e pode influenciar o equilíbrio financeiro do ente público responsável pelo pagamento. Algumas das principais formas pelas quais os precatórios impactam as contas públicas incluem:

Obrigatoriedade de Pagamento:

  • O ente público é obrigado a cumprir as decisões judiciais e, consequentemente, quitar os precatórios de acordo com as determinações legais e constitucionais.

Orçamento Público:

  • O pagamento de precatórios deve ser acomodado no orçamento público, competindo com outras demandas essenciais, como saúde, educação, segurança, entre outras. Isso pode criar desafios na alocação de recursos e na priorização de despesas.

Limites Constitucionais:

  • Em alguns casos, a Constituição estabelece limites percentuais para o pagamento de precatórios em relação à receita corrente líquida do ente público. Esses limites visam garantir a responsabilidade fiscal e evitar comprometimento excessivo das finanças.

Acúmulo de Passivos:

  • O acúmulo de precatórios não pagos ao longo do tempo pode resultar em um considerável passivo financeiro, gerando pressão sobre o orçamento e exigindo estratégias para gerenciamento e amortização dessas dívidas.

Impacto na Gestão Fiscal:

  • O pagamento de precatórios impacta diretamente a gestão fiscal, exigindo planejamento financeiro, alocação adequada de recursos e eventual revisão de políticas públicas para acomodar essas obrigações.

Decisões do Poder Judiciário:

  • Eventuais mudanças nas decisões judiciais sobre precatórios, como limites de pagamento ou formas de correção monetária, podem ter implicações diretas nas contas públicas.

Desafios e Soluções

O gerenciamento adequado dos precatórios é essencial para garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento das obrigações legais.

Isso pode envolver a implementação de políticas de pagamento, revisão de orçamentos, busca por fontes adicionais de receita e, em alguns casos, a discussão e negociação de acordos para equacionar o passivo acumulado.

Em resumo, os precatórios são um elemento crucial no sistema judicial e financeiro, representando o elo entre as decisões judiciais e a realidade orçamentária dos entes públicos.

O desafio está em encontrar um equilíbrio que permita a justa compensação aos credores sem comprometer a estabilidade fiscal e a capacidade do Estado de atender às demais demandas da sociedade.

Fonte: STF.

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