![](https://portalconvenios.com/wp-content/uploads/2021/03/Google-News-button-3.png)
Estados, municípios e o Distrito Federal poderão utilizar até 40% dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb, para aquisição de ônibus escolares do programa Caminho da Escola, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
![portalconvenios.com](https://portalconvenios.com/wp-content/uploads/2021/04/Foto-Diego-Rocha-Ministerio-da-Educacao.jpeg)
Compra de Ônibus Caminho da Escola
A compra dos veículos deverá ser registrada no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço do FNDE (Sigarp), como realizada com recursos próprios dos entes federativos, no link a seguir: www.fnde.gov.br/sigarpweb.
Leia Também: Municípios já podem se inscrever no SIMEC
Os gestores interessados também precisam seguir os requisitos abaixo, em observância à legislação vigente e aos Acórdãos 1824/2017, 1962/2017 e 2866/2018, do Plenário do Tribunal de Contas da União, bem como regulamentar em leis específicas:
– Elaborar um plano de aplicação dos recursos de precatórios Fundef, com ampla divulgação aos membros do Poder Legislativo local e do Tribunal de Contas Estadual ou Municipal, referenciado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs/Fundeb); e
– Realizar consulta aos respectivos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, com vistas à aplicação dos recursos para aquisição de ônibus escolares, seja para uso na zona rural e/ou urbana.
A proposta de regulamentação da Lei nº 14.057/2020, ainda está sendo apresentada ao Ministério da Educação, em que será solicitada essa regulamentação pelos entes federados beneficiados pelos precatórios do Fundef.
Para mais orientações e esclarecimentos sobre o Caminho da Escola, basta clicar aqui.
O que é o SIGARP
O Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços (SIGARPWEB) foi criado em julho de 2011 como ferramenta de gestão e de transparência do processo de utilização dos pregões de registro de preços realizados pelo FNDE. Visa tornar mais ágil o processo, fornecer informações gerenciais, armazenar resultados e disponibilizá-los aos órgãos e às entidades interessadas e à sociedade. O processo de utilização das atas de registro de preços do FNDE é todo feito eletronicamente, por meio deste sistema.
O sistema possibilita ao FNDE gerenciar de modo mais eficaz e eficiente as referidas atas, além de prestar-se a fornecer informações de modo sistemático a todas as entidades interessadas em utilizá-las, tais como especificações de produtos, pregões, datas, valores registrados, resultados de compras, dentre outras, em tempo real. O SIGARPWEB também é uma importante ferramenta de transparência, que possibilita o acompanhamento das compras e a obtenção de relatórios gerenciais.
A quem se destina
Poderão se cadastrar no SIGARPWEB:
- Órgãos e entidades públicas interessados nos pregões disponibilizados pelo FNDE;
- Fornecedores que tenham firmado compromisso de fornecimento em ata de registro de preços do FNDE;
- Entidades de certificação de qualidade – Ex: Inmetro.
Além disso, o SIGARPWEB disponibiliza módulo de consulta pública no qual qualquer pessoa poderá visualizar dados sobre os pregões do FNDE, bem como gerar relatórios.
Fonte: gov.br/fnde