Estados, municípios e o Distrito Federal poderão utilizar até 40% dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb, para aquisição de ônibus escolares do programa Caminho da Escola, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

portalconvenios.com
Foto: Diego Rocha Ministério da Educação

Compra de Ônibus Caminho da Escola

A compra dos veículos deverá ser registrada no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço do FNDE (Sigarp), como realizada com recursos próprios dos entes federativos, no link a seguir: www.fnde.gov.br/sigarpweb.

Leia Também: Municípios já podem se inscrever no SIMEC

Os gestores interessados também precisam seguir os requisitos abaixo, em observância à legislação vigente e aos Acórdãos 1824/2017, 1962/2017 e 2866/2018, do Plenário do Tribunal de Contas da União, bem como regulamentar em leis específicas:

– Elaborar um plano de aplicação dos recursos de precatórios Fundef, com ampla divulgação aos membros do Poder Legislativo local e do Tribunal de Contas Estadual ou Municipal, referenciado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs/Fundeb); e

– Realizar consulta aos respectivos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, com vistas à aplicação dos recursos para aquisição de ônibus escolares, seja para uso na zona rural e/ou urbana.

A proposta de regulamentação da Lei nº 14.057/2020, ainda está sendo apresentada ao Ministério da Educação, em que será solicitada essa regulamentação pelos entes federados beneficiados pelos precatórios do Fundef.

Para mais orientações e esclarecimentos sobre o Caminho da Escola, basta clicar aqui.

O que é o SIGARP

O Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços (SIGARPWEB) foi criado em julho de 2011 como ferramenta de gestão e de transparência do processo de utilização dos pregões de registro de preços realizados pelo FNDE. Visa tornar mais ágil o processo, fornecer informações gerenciais, armazenar resultados e disponibilizá-los aos órgãos e às entidades interessadas e à sociedade. O processo de utilização das atas de registro de preços do FNDE é todo feito eletronicamente, por meio deste sistema.

O sistema possibilita ao FNDE gerenciar de modo mais eficaz e eficiente as referidas atas, além de prestar-se a fornecer informações de modo sistemático a todas as entidades interessadas em utilizá-las, tais como especificações de produtos, pregões, datas, valores registrados, resultados de compras, dentre outras, em tempo real. O SIGARPWEB também é uma importante ferramenta de transparência, que possibilita o acompanhamento das compras e a obtenção de relatórios gerenciais.

A quem se destina

Poderão se cadastrar no SIGARPWEB:

  • Órgãos e entidades públicas interessados nos pregões disponibilizados pelo FNDE;
  • Fornecedores que tenham firmado compromisso de fornecimento em ata de registro de preços do FNDE;
  • Entidades de certificação de qualidade – Ex: Inmetro.

Além disso, o SIGARPWEB disponibiliza módulo de consulta pública no qual qualquer pessoa poderá visualizar dados sobre os pregões do FNDE, bem como gerar relatórios.

Fonte: gov.br/fnde

Siga Nossas Redes Sociais

Ativar Notificações OK Não, obrigado.