Um dos prazos, sobre coleta de resíduos sólidos, vence em julho deste ano

Roberto Castro – MTUR

Em razão da pandemia do novo coronavírus, tramita na câmara dos deputados o Projeto de Lei 1414/21, que prorroga alguns prazos previstos no marco regulatório do saneamento básico (leis 11.445/07 e 14.026/20). O texto está em análise dos Deputados.

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O prazo para inclusão de metas para universalização do fornecimento de água potável e esgotamento sanitário passará de 31 de março de 2022 para até 30 de novembro de 2022, nos casos dos contratos de serviços que já estão em vigor.

Fica mantido os percentuais para coleta e tratamento de esgotos sendo 99% da população com água potável e de 90%, que devem ser cumpridos conforme estabelecido até 31 de dezembro de 2033, além da implantação de outras metas tais como não intermitência do abastecimento, redução de perdas e melhoria dos processos de tratamento.

Cobrança por serviços

O texto também prorroga por um ano, de 15 de julho de 2021 para 15 de julho de 2022, o prazo para estados, Distrito Federal e municípios implementarem a cobrança, junto à população, pelos serviços de coleta de resíduos sólidos.

A pandemia do novo coronavírus já apresenta repercussões profundas e duradouras no âmbito da execução das políticas públicas”, disse o autor, deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT). “É a iminente a necessidade de revisões e adequações em projetos e cronogramas”, continuou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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