Em uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o deputado estadual de Minas Gerais, João Lúcio Magalhães Bifano (MDB), a 11 anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de capitais.
Outras duas pessoas também foram condenadas: uma assessora informal do deputado na época dos crimes e um ex-prefeito do município de Tumiritinga.
A ação do MPF é parte da Operação João de Barro, iniciada em 2008, que investigou um esquema de fraudes em licitações em várias prefeituras municipais do país.
Nesta ação penal específica, foi revelado o pagamento de propina em troca da destinação de recursos federais para o município de Tumiritinga por meio de emendas parlamentares.
O esquema
Conforme a sentença, o então deputado federal João Magalhães apresentava emendas ao orçamento da União, direcionando recursos para obras em municípios mineiros. O esquema funcionava através de porcentagens que variavam de acordo com os valores indicados.
Quando os valores eram empenhados, ele exigia dos prefeitos o pagamento de propina, variando entre 10% e 12% da verba, sob a ameaça de redirecionar os recursos para outro município.
As investigações revelaram que, em 5 de outubro de 2007, João Magalhães recebeu R$ 38 mil do então prefeito de Tumiritinga, Luiz Denis Alves Temponi (PFL), como pagamento pela destinação de uma emenda parlamentar ao município.
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Luiz Temponi foi condenado a 11 anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa e lavagem de capitais.
Além de João Magalhães e Luiz Temponi, a Justiça também condenou Mary Rosane da Silva Lanes, assessora informal do deputado e então secretária do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce (CISDOCE).
Conforme a denúncia do MPF, a propina foi recebida por meio da conta de Mary Lanes, que posteriormente transferiu o valor para contas de pessoas próximas a João Magalhães, com o objetivo de ocultar a natureza, origem, movimentação e propriedade do dinheiro. Mary Lanes foi condenada a dez anos e dois meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de capitais.
A Justiça Federal também determinou a perda da função ou cargo público para os três réus, além de estabelecer o regime fechado para o cumprimento inicial das penas privativas de liberdade.
Ação Penal nº 0000889-29.2019.4.01.3813 – Consulta processual
Fonte: MPF