A partir de 14 de outubro de 2024, os consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista podem utilizar seus créditos para abater, total ou parcialmente, o valor do IPVA 2025 de seus veículos.
O procedimento é simples e feito de forma online. O usuário deve acessar o site da Nota Fiscal Paulista, entrar na seção “Conta Corrente” e selecionar a opção “Utilizar Créditos”. Em seguida, basta optar por “Quitação ou Abatimento no valor do IPVA”. Vale lembrar que o veículo informado para abatimento do imposto deve estar registrado no nome do usuário cadastrado no programa, conforme as regras vigentes.
Outro ponto importante é que a operação, uma vez realizada, é irretratável. Ou seja, em caso de venda do veículo, o valor creditado não poderá ser revertido ou transferido. O consumidor também pode escolher o montante que deseja aplicar no abatimento, seja ele total ou parcial. Caso o valor destinado seja superior ao necessário para quitar o IPVA, a diferença será automaticamente devolvida à conta do programa Nota Fiscal Paulista.
No mesmo período em 2023, 13.398 consumidores solicitaram o abatimento do IPVA, resultando na utilização de aproximadamente R$ 478,6 mil em créditos. Este ano, a expectativa é que um número ainda maior de participantes aproveite essa oportunidade para aliviar o custo do imposto veicular.
O prazo para optar por essa utilização vai até 31 de outubro, sendo este o único período do ano em que essa funcionalidade está disponível. Fique atento ao prazo e aproveite seus créditos para economizar no IPVA 2025!
Em caso de dúvidas, envie mensagem ao Fale Conosco da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou entre em contato pelos telefones 0800-0170 110 (de telefone fixo) e (11) 2930-3750 (de celular).
O que é a Nota Fiscal Paulista?
A Nota Fiscal Paulista é um programa do governo do Estado de São Paulo, criado em 2007, com o objetivo de combater a sonegação fiscal e incentivar os consumidores a exigirem a nota fiscal em suas compras.
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Ao solicitar o documento fiscal em estabelecimentos comerciais, o consumidor recebe de volta uma parte do valor do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foi pago pelo comerciante.
Funciona assim: ao realizar uma compra, o consumidor informa seu CPF (ou CNPJ, no caso de empresas) no ato da emissão da nota fiscal. Uma parcela do imposto recolhido pelo estabelecimento é então creditada para o consumidor, podendo ser utilizada de diferentes formas, como:
- Resgate em dinheiro: Os créditos podem ser transferidos para a conta bancária do consumidor.
- Abatimento no IPVA: Como mencionado anteriormente, os créditos podem ser utilizados para quitar ou reduzir o valor do IPVA de veículos em nome do consumidor.
- Doações: O consumidor pode doar seus créditos para entidades beneficentes cadastradas no programa.
Além de gerar créditos, a Nota Fiscal Paulista também oferece sorteios de prêmios em dinheiro, baseados nos valores das notas fiscais registradas pelos consumidores. Periodicamente, os consumidores concorrem a prêmios em diferentes faixas de valor, que podem variar de centenas a milhões de reais.
O programa tem sido uma ferramenta eficaz no aumento da arrecadação do ICMS e na promoção da cidadania fiscal, já que incentiva a formalização das compras e contribui para a fiscalização das obrigações tributárias por parte dos comerciantes.
Fonte: Sefaz-SP.