CNM x FNP: Batalha entre Associações Trava Criação do Comitê Gestor do IBS

A menos de meio ano do início da implementação da reforma tributária, o Congresso Nacional tem pela frente a tarefa de instituir, de forma definitiva, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O órgão será responsável por administrar o novo tributo, mas sua criação esbarra em uma batalha política entre as duas principais associações de municípios, que divergem sobre a forma de escolha de seus representantes.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 retoma e amplia dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que autorizou o funcionamento provisório do Comitê neste ano. A instalação definitiva permitirá ao colegiado estabelecer normas internas e conduzir, em 2026, os testes do novo imposto.

O conflito, no entanto, travou a tramitação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alega que ambos os textos garantem à entidade maior peso na indicação de membros do Conselho Superior do comitê.

Já a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) sustenta que a CNM descumpriu um acordo que asseguraria participação equilibrada das duas organizações. Representantes das entidades têm pedido ao Senado que atue para resolver o impasse.

Falta “entendimento federativo”

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) se dispôs, no primeiro semestre, a mediar um acordo. Mas, para ele, ainda falta um “entendimento federativo”. Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Braga afirmou à Rádio Senado, em 2 de julho, que seu relatório deve ser disponibilizado em agosto.

“Eu pretendia entregar [o relatório na primeira semana de julho], mas o próprio governo me procurou. Há detalhes da questão administrativa e judicial que precisam de um entendimento. Eu havia imaginado fazer uma arbitragem pelo Senado, mas acho louvável a tentativa de se buscar, portanto, esse entendimento federativo. Com isso, nosso relatório ficará para o início de agosto, sendo absoluta prioridade” — disse.

Se for aprovado no Senado com alterações, o projeto volta à Câmara dos Deputados. O texto pode se tornar lei até setembro, informou o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em evento sobre o tema no dia 8 de julho.

Conselho Superior do Comitê Gestor

O Conselho Superior do Comitê Gestor será composto pelos 27 secretários da Fazenda dos estados e por 27 representantes municipais eleitos pelos prefeitos.

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A escolha dos representantes municipais para o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será feita por meio de duas chapas distintas. Na primeira, composta por 14 candidatos a conselheiros, cada prefeito terá direito a um voto de igual valor. Na segunda, formada por 13 candidatos, o peso do voto será maior para prefeitos de municípios mais populosos.

Cada associação de municípios poderá inscrever apenas uma chapa para a eleição dos 13 candidatos com voto ponderado, desde que obtenha apoio prévio de 20% dos prefeitos do país.

Também será possível apresentar chapa para a eleição dos 14 candidatos com voto igualitário, nesse caso mediante apoio prévio de municípios que representem ao menos 20% da população brasileira. Atualmente, apenas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) estão habilitadas a participar do processo eleitoral.

Direito de concorrer

Para a CNM, apenas ela cumpre os requisitos para participar da eleição que escolherá 14 dos 27 representantes dos municípios.

Paulo Ziulkoski presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A FNP não teria o mínimo de 1.114 municípios para apoiar sua chapa, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, em audiência no Senado. A CCJ realizou audiência pública em 10 de junho para esclarecer a questão.

“O que a lei determina? Quem tiver 20% de filiados vai apresentar a chapa. Na chapa de 14 membros, a “culpa” da confederação é ter 5,1 mil municípios filiados, e a nossa coirmã, que eu não tenho nada contra, tem 140 que ela comprovou” — disse.

Já a escolha dos outros 13 membros municipais seria disputada entre uma chapa da CNM e outra da FNP, no entendimento de Ziulkoski. Para ele, a solução para o conflito é que haja uma única chapa composta por indicados de ambas associações.

“Está na mão do Senado chamar as partes e tomar uma decisão e dizer: ‘Olha, vamos nos acertar, nós estamos aqui para acertar’. Quem não quiser acertar, que diga que não quer, mas também não vamos capitular”.

Controvérsia

A FNP argumenta que já havia um acordo feito entre as associações e os parlamentares quando a Lei Complementar 214 ainda estava em elaboração.

Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes preside a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A chapa de 14 representantes seria apresentada somente pela CNM e a de 13, pela FNP, segundo o presidente da frente, o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes. A CNM nega ter concordado com os termos.

A lei e o PLP 108/2024 não representaram bem as discussões quanto às regras para as eleições dos representantes municipais, avaliou Bernard Appy na audiência pública da CCJ.

“[Na elaboração da Lei Complementar 214], deixou-se para a CNM e a FNP ver se chegavam a um acordo com relação a qual seria o critério de eleição dos representantes. Não chegaram a um acordo, foi colocado [na lei que haveria chapa de] 14 e de 13, em duas eleições simultâneas. Havia implícita, sim, a ideia de que 14 eram da CNM, e 13, da FNP. Mas a CNM está trabalhando com base no texto da lei. Eu tenho que reconhecer isso também. Agora, infelizmente, nós estamos nessa situação. O ideal seria que a gente chegasse a um acordo” — afirmou Appy.

Para contornar o embate, FNP apoia emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) para explicitar o pacto no projeto.

Pré-Comitê

Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), do governo federal e dos fiscos estaduais atuam em um Pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O grupo trabalha na antecipação de normas e na troca de informações para preparar a futura estrutura do órgão definitivo.

Apesar do avanço técnico, o processo político segue paralisado. A eleição dos representantes municipais para o Conselho Superior do Comitê Gestor está atrasada. A CNM chegou a iniciar os procedimentos eleitorais, mas, em abril, decisões foram suspensas pela Justiça a pedido da FNP.

Os estados já definiram seus 27 representantes no Conselho Superior. Pelo cronograma, o Comitê Gestor deveria ter sido criado até 16 de maio. O registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ocorreu em 12 de junho, mas a instalação oficial depende da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024.

A proposta, considerada a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, cria o Comitê Gestor, estabelece infrações e multas relacionadas ao IBS e define o procedimento de cobrança. A primeira parte da regulamentação, prevista na Lei Complementar 214, instituiu as bases para o funcionamento dos novos tributos, incluindo o calendário de implementação e as regras para alíquotas.

O IBS substituirá o ISS (municipal) e o ICMS (estadual), sob gestão do futuro Comitê Gestor. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificará PIS, Cofins e IPI, tributos federais que ficarão sob a responsabilidade da Receita Federal.

Fonte: Agência Senado.

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