O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 termina nesta sexta-feira (29). O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural.

O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo de grande importância no cenário brasileiro, uma vez que incide sobre a propriedade de terras rurais em todo o país.

Sua arrecadação desempenha um papel crucial no financiamento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do setor agrícola e na manutenção do equilíbrio socioeconômico das áreas rurais. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o ITR, como ele funciona e qual a sua relevância no contexto brasileiro.

O que é o Imposto Territorial Rural (ITR)?

O Imposto Territorial Rural (ITR) é um imposto federal brasileiro que incide sobre a propriedade de terras rurais.

Instituído pela Lei nº 9.393/1996, ele é regulamentado pela Receita Federal do Brasil e administrado pelos municípios onde as áreas rurais estão localizadas.

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Como o ITR é calculado?

O cálculo do ITR leva em consideração diversos fatores, incluindo a localização da propriedade, sua área total, a utilização da terra e seu grau de utilização, ou seja, se a propriedade é explorada de acordo com sua capacidade produtiva.

Além disso, a alíquota do imposto varia de acordo com a extensão da terra e seu uso, sendo maior para áreas improdutivas e menor para aquelas com maior potencial produtivo.

A declaração do ITR é anual e deve ser realizada pelo proprietário da terra ou por seu representante legal. A base de cálculo do imposto é determinada pelo valor da terra nua, excluindo benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoramentos de qualquer natureza.

Relevância do ITR no Brasil

O Imposto Territorial Rural é fundamental para políticas públicas principalmente por 3 razões:

  1. Financiamento de políticas públicas: A arrecadação do ITR é destinada ao financiamento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural, tais como programas de incentivo à agricultura familiar, infraestrutura rural e conservação ambiental.
  2. Redução da concentração fundiária: O imposto incentiva a utilização produtiva da terra, desestimulando a manutenção de grandes extensões de terras improdutivas, o que contribui para a redução da concentração fundiária no Brasil.
  3. Equilíbrio socioeconômico: Ao incentivar o uso produtivo da terra, o ITR contribui para o desenvolvimento das áreas rurais e a geração de emprego e renda, ajudando a reduzir as desigualdades sociais.

Instrução Normativa nº 2.151

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.

A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s de 29 de setembro. O envio começou às 8h de 14 de agosto.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.

“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.

A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Formas de pagamento

Os valores devidos referentes ao imposto podem ser quitados das seguintes maneiras:

  1. Por meio de transferência eletrônica de fundos via sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
  2. Utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária que faça parte da rede de arrecadação de receitas federais.
  3. Por meio do Darf, com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do Pix, podendo ser pago em caixa de autoatendimento ou através do aplicativo do banco, ou ainda em qualquer instituição que faça parte do sistema de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede de arrecadação de receitas federais.

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) consiste em dois documentos: o Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e o Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

É importante ressaltar que as informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para a atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

No entanto, os contribuintes cujos imóveis rurais já estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o respectivo número do recibo de inscrição na DITR 2023.

Desafios e críticas

Apesar de sua importância, o Imposto Territorial Rural enfrenta desafios e críticas. Um dos principais é a dificuldade na identificação de áreas improdutivas e a falta de fiscalização efetiva, o que pode permitir a sonegação do imposto por parte de alguns proprietários. Além disso, há debates sobre a necessidade de atualizar a legislação do ITR para torná-lo mais eficiente e justo.

O Imposto Territorial Rural foi instrumento criado para contribuir com o desenvolvimento rural, a redução da concentração fundiária e o equilíbrio socioeconômico do país. Embora enfrente desafios, sua importância está na promoção de políticas públicas e no financiamento de projetos voltados para a agricultura e áreas rurais.

Portanto, a discussão sobre sua reforma e aprimoramento continua a ser um tema relevante no contexto brasileiro.

Fonte: Agência Brasil.

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