As Secretarias Municipais de Saúde devem realizar adesão ao novo ciclo do Programa Saúde na Escola (PSE), conforme orientação feita pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc). O prazo para realização do processo foi prorrogado até 19 de março.

O Programa é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de Abril de 2017, que Redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.

Somente no Estado do Rio Grande do Sul existem cerca de 4.454 escolas participantes, com mais de 1 milhão de estudantes beneficiados pelo programa. As creches que também fazem parte da iniciativa, são mais de 1.350 instituições de ensino com aproximadamente 87.800 alunos atendidos.

Da Implementação, Execução e Gestão do PSE

Parágrafo único. No preenchimento do Termo de Compromisso de que trata o inciso I, o município ou Distrito Federal indicará as equipes de Atenção Básica e das escolas da Educação Básica da rede pública e demonstrará a anuência dos gestores da Saúde e Educação municipais e do Distrito Federal ao Termo de Compromisso do PSE, observado o seguinte:

I – todas as equipes de saúde da Atenção Básica poderão ser vinculadas ao PSE;

II – os secretários estaduais e municipais de educação e de saúde definirão conjuntamente as escolas a serem atendidas no âmbito do PSE, observadas as prioridades e metas de atendimento do Programa; e

III – o município ou o Distrito Federal poderá pactuar escolas estaduais e institutos federais de ensino em seu território, sendo necessária prévia articulação com os gestores dessas instituições.

Art. 6º A adesão ao PSE, pelos estados, Distrito Federal e municípios, terá duração de vinte e quatro meses, com abertura para ajustes das informações e do Termo de Compromisso após doze meses do início da respectiva vigência”.

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A coordenadora estadual do Programa Saúde na Escola (PSE), Carem Fortunato falou sobre a importância desta renovação para os municípios para que consigam continuar realizando estas ações nas escolas do estado, reforçando as medidas que são necessárias na prevenção e combate ao coronavírus.

A adesão e a atualização dos municípios ao novo ciclo do PSE é fundamental para o bem-estar dos nossos estudantes. Principalmente para orientar e proteger a comunidade escolar da pandemia de coronavírus”, explica.

Carem Fortunato, Coordenadora Estadual do PSE

Decreto Presidencial nº 6.286

Instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286 o PSE foi pensado para ocorrer de forma Inter setorial, a cargo dos gestores da saúde e da educação e suas representações organizadas em Grupos de Trabalho Inter setoriais – GTI, com foco em promover políticas públicas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos, promovendo saúde e educação integral.

As principais atividades devolvidas neste programa são ações de combate ao coronavírus, ao Aedes Aegypt, à prevenção do uso de drogas, álcool e de doenças sexualmente transmissíveis, atividades de saúde bucal, auditiva e ocular, acompanhamento vacinal, psicológico e alimentação saudável.

Fonte: Estado do Rio Grande do Sul – Secom/Ascom Seduc

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