A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) tem como um de seus principais propósitos a padronização das normas que regem os processos de licenciamento ambiental em todo o território nacional.
O seu objetivo é fazer com que os órgãos ambientais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios adotem as mesmas modalidades de licença e prazos correspondentes.
O licenciamento ambiental foi estabelecido por meio da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).
Embora o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) tenha desempenhado o papel de estabelecer requisitos gerais, a norma delegou às três esferas da federação – que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) – a responsabilidade pela gestão ambiental.
Padronização
O que se pretende com essa nova legislação é simplificar regras e melhorar os critérios de licenciamento de forma que possa destravar projetos estruturais, e ao mesmo tempo torne o processo mais rápido afim de evitar “Judicialização” por análises excessivamente burocráticas.
A Política Nacional do Meio Ambiente foi implementada antes da constituição de 1988 e já não consegue acompanhar todas as demandas envolvidas no tema ambiental. O texto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, começou a ser debatido no congresso nacional em 2021 ainda no governo Bolsonaro, e desde então tem sido tema de polêmicas e ajustes, na tentativa de se manter uma política de proteção da natureza, sem prejudicar o desenvolvimento do país.
Para o especialista em direito ambiental Alexandre Aroeira Salles, a nova legislação será benéfica para o Brasil no sentido da padronização de critérios e prazos para emissão do licenciamento ambiental.
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Salles observa que cada unidade federativa atualmente mantém critérios individuais para o licenciamento ambiental, muitas vezes resultando em conflitos e redundâncias, o que, por sua vez, gera uma excessiva burocracia para os empreendedores e afasta investimentos. Portanto, ele acredita que uma lei geral para o licenciamento ambiental trará inúmeros benefícios para o país.
“Permanecem discrepâncias entre os entes federativos sobre aspectos procedimentais, como porte e potencial de impacto, prazos de estudos ambientais e respostas dos organismos ambientais. Como o novo projeto pretende criar regras gerais sobre esses aspectos procedimentais e de enquadramento em todo país que mais afligem os investidores e empreendedores, certamente contribuirá para dar segurança jurídica e uniformidade de aplicação em todo o território nacional”, avalia.
O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) acredita que a padronização das regras para o licenciamento ambiental em todo o país vai tornar o ambiente de negócios mais amistoso para potenciais investidores, face à maior segurança jurídica. “Nós estamos precisando regulamentar em torno de uma lei só”, diz.
Prazos e licenças
Uma das padronizações propostas pelo projeto de lei diz respeito aos prazos administrativos a que os órgãos ambientais da União, dos estados, do DF e dos municípios deverão se ater para análise dos processos de licenciamento ambiental.
A partir da entrega do estudo ambiental e demais informações ou documentos previstos em lei, as autoridades licenciadoras terão:
- 10 meses para a emissão de licença prévia (LP), nos casos em que se exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
- 6 meses para a licença prévia (LP);
- 4 meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
- 3 meses para as licenças de instalação (LI), de operação (LO), de operação corretiva (LOC) e única (LAU).
O senador Sérgio Petecão explica a importância da definição de prazos a serem observados pelo poder público de todos os entes.
“O que está se buscando através do projeto é que a gente possa dar celeridade. No momento que nós estabelecemos regras e prazos, isso começa a definir as coisas. Hoje, você dá entrada num projeto no estado, o estado não tem compromisso nenhum, libera na hora que quer. Não pode ser assim”, afirma.
Tramitação
A proposta passou pela Câmara dos Deputados em maio de 2021. No Senado, o texto está parado e será analisado, inicialmente, pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária e de Meio Ambiente.
Fonte: Brasil 61.