A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2023. A expectativa é de que quase 40 milhões de declarações sejam apresentadas ao Leão entre 15 de março e 31 de maio.

Para o IRPF 2023, é obrigatório que os cidadãos residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 – cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis – façam a declaração.

Esse valor é o mesmo desde o IRPF 2017 (ano-base 2016). Portanto, o reajuste da faixa de isenção, prometido pelo presidente Lula e que será oficializado em 1° de maio, será válido apenas para a declaração de 2024.

Desde janeiro de 2017, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, principal medidor da inflação, acumulou um aumento de 36,3%, segundo o Banco Central.

“O salário mínimo é corrigido pelo processo inflacionário. Os dissídios das categorias seguem a mesma correção pelo salário mínimo, que foi corrigido pelo processo inflacionário. Ou seja, se você não corrige as faixas de Imposto de Renda pela inflação, você acaba sim pagando mais imposto, de uma forma disfarçada, e isso diminui sim o seu poder aquisitivo”, comenta a economista e professora de MBAs da Fundação Getúlio Vargas, Carla Beni.

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Além daqueles que recebem remuneração tributável, também terão que declarar aqueles que tiveram rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; bem como quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte que estiver obrigado a apresentar a declaração o faz após o prazo legal.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.

Novidades

Uma das novas opções deste ano é a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida logo no início do período de entrega. Essa opção está disponível tanto por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), no computador, quanto no aplicativo para celular Meu Imposto de Renda.

“Este ano, a Receita Federal disponibilizará, na declaração pré-preenchida, uma série de novas informações, principalmente para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Teremos informações sobre compras de imóveis, teremos informações sobre doações que foram efetuadas, sobre criptomoedas, sobre atualização de saldos bancários. Então, um número de informações muito superior ao que foi disponibilizado nos anos anteriores”, avalia José Carlos da Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.

Essa medida tem o objetivo de reduzir erros e proporcionar mais facilidade aos contribuintes, visto que o sistema da Receita Federal agora preenche automaticamente várias informações que anteriormente precisavam ser inseridas manualmente pelo declarante. Com a declaração pré-preenchida, é possível simplesmente confirmar, alterar, incluir ou excluir os dados necessários.

Outra novidade do IRPF 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido.

Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério seguem sendo prioritários em relação aos demais.

Fonte: Brasil 61

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