O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN nº 39/2022) que estabeleceu diretrizes para execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022.
Em mensagem encaminhada hoje (28) ao Congresso, ele justificou que os vetos ocorreram por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Um dos vetos trata de autorização para o Poder Executivo usar verbas reclassificadas das emendas de relator (RP9) como emendas discricionárias (RP2). “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois desrespeita a pertinência temática exigida, ao veicular matéria estranha ao projeto de lei”, diz a mensagem de veto.
Contratos
Outra questão vetada é a possibilidade de restos a pagar relativos a contratos e convênios serem liquidados somente após 31 de dezembro de 2023.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, haja vista os dispositivos incidirem sobre a execução de despesas de outros exercícios financeiros”, justificou o presidente
O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.
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“Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.
Supremo Tribunal Federal (STF)
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as emendas de relator do Orçamento, as chamadas RP9, mais conhecidas por orçamento secreto.
A presidente do STF e relatora das ações, ministra Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade das emendas RP9 e foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ela considerou que o modelo prejudica a distribuição de recursos, o direito dos parlamentares de participar do ajuste do Orçamento e a sociedade, por dificultar a obtenção de informações sobre a aplicação do dinheiro.
Assessores parlamentares informaram ao portal que a notícia pegou a todos de surpresa, inclusive a deputados aliados do governo que tentavam cumprir promessas de campanha feitas em suas bases.
Após a decisão tomada por Bolsonaro nesta quarta-feira(28) de vetar a migração das emendas de relator (RP9) do chamado orçamento secreto, apenas os recursos que já haviam sido indicados através das emendas emendas discricionárias (RP2) do orçamento impositivo, podem ser contratadas até o final deste ano com execução obrigatória por parte do governo.
Fontes: Agências Brasil e Senado.