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Reforma Tributária exigirá revisão de contratos municipais; veja o guia da FNP

A nova etapa da Reforma Tributária do Consumo, a partir de 2027, deve provocar mudanças importantes nas compras realizadas pelas prefeituras.

Além dos efeitos sobre a arrecadação, os municípios precisarão avaliar impactos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em contratos, licitações e no planejamento financeiro.

Para orientar os gestores, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) lançaram, em 26 de agosto, o guia “Regime de Compras Governamentais na Reforma Tributária sobre o Consumo: efeitos sobre as despesas públicas”.

O estudo recomenda que as administrações municipais iniciem a revisão dos contratos vigentes e das futuras contratações. Entre as medidas indicadas estão auditorias contínuas de custos, adequação dos editais de licitações e capacitação das equipes envolvidas.

“A Reforma Tributária impõe muitas apreensões e incertezas aos municípios brasileiros. Parabenizo os técnicos que estão se debruçando sobre o tema para esclarecer para os gestores, mas, principalmente, para a população brasileira”, afirmou Sebastião Melo, prefeito de Porto Alegre (RS) e presidente da FNP.

Mudanças começam em 2027

Em 2026, o novo sistema tributário passa por uma fase inicial de implementação e testes. A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS avançará em sua implantação. Já a substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com vigência integral do novo modelo prevista para 2033.

Para as prefeituras, porém, a mudança não estará restrita à arrecadação.

A forma como o poder público compra produtos e contrata serviços também será afetada. “Os municípios estão se debruçando sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), mas a mudança no CBS terá reflexos na administração tributária”, alertou Michele Roncálio, secretária da Fazenda de Florianópolis (SC) e presidente da Abrasf.

Regime de Compras Governamentais

Um dos pontos centrais da mudança é o Regime de Compras Governamentais (RCG). O mecanismo busca adequar a incidência do IBS e da CBS às aquisições feitas pela administração pública e, evitar que a nova tributação provoque aumento excessivo das despesas.

A legislação prevê um redutor uniforme das alíquotas aplicáveis às compras governamentais. Na prática, entretanto, os efeitos podem variar conforme o tipo de produto ou serviço contratado, exigindo análise individualizada das despesas municipais.

O estudo da FNP e da Abrasf chama atenção principalmente para três desafios. O primeiro é o fluxo de caixa. Os mecanismos de recolhimento e posterior distribuição das receitas podem gerar diferenças temporais entre os valores desembolsados pelas prefeituras e os recursos que retornarão aos municípios.


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O segundo está nos custos dos contratos. A nova tributação pode produzir efeitos diferentes entre setores: determinados fornecimentos poderão apresentar redução de custos, enquanto alguns serviços podem ficar mais caros durante a transição.

O terceiro envolve os contratos de longa duração. Pela Lei nº 14.133/2021, contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem, observadas as condições legais, alcançar até dez anos. Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) podem atravessar períodos ainda maiores.

Isso significa que contratos atualmente em vigor poderão passar por diferentes fases da Reforma Tributária.

Reequilíbrio dos contratos exigirá atenção

Nesse cenário, reajustes, repactuações e pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro tendem a ganhar importância. As prefeituras precisarão identificar quais alterações de custos decorrem efetivamente da Reforma Tributária e quais estão relacionadas à inflação, ao mercado ou à estrutura operacional das empresas contratadas.

O acompanhamento é necessário tanto para evitar pagamentos acima do impacto tributário efetivamente comprovado quanto para assegurar a recomposição quando houver alteração legítima dos custos.

Por isso, áreas de licitações, procuradorias, controladorias, secretarias de Fazenda e gestores de contratos deverão atuar de forma integrada durante a transição.

Contratos atuais também merecem revisão

A atenção não deve ficar restrita às licitações realizadas a partir de 2027. Contratos assinados anteriormente podem continuar em execução durante diferentes etapas de implantação da CBS e do IBS.

A recomendação é que os municípios façam um levantamento dos contratos vigentes, especialmente aqueles de maior valor ou longa duração, verificando prazos, composição dos preços, regime tributário dos fornecedores e cláusulas de revisão.

A Reforma Tributária, portanto, exigirá dos municípios preparação não apenas para as mudanças na arrecadação, mas também para seus efeitos sobre as despesas públicas.

Antecipar a análise de contratos, capacitar servidores e adaptar procedimentos de compras pode reduzir riscos financeiros e jurídicos durante a transição.

Acesse os documentos e informações oficiais:

Guia Regime de Compras Governamentais — FNP e Abrasf

Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal

Lei Complementar nº 214/2025

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: FNP

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