PNAB: MinC orienta gestores sobre execução do ciclo 2
Estados e municípios devem observar prazos para registrar editais, pagamentos e enviar relatórios de monitoramento da Política Nacional Aldir Blanc.
O Ministério da Cultura (MinC) divulgou novas orientações aos gestores estaduais e municipais sobre os procedimentos obrigatórios para a execução do ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
As regras envolvem desde o registro dos editais e resultados até a classificação dos pagamentos e o envio dos Relatórios de Execução e Monitoramento. As medidas estão previstas principalmente na Portaria MinC nº 243/2025, posteriormente alterada pela Portaria MinC nº 256/2025.
A regulamentação estabelece diretrizes para solicitação, execução, acompanhamento e avaliação dos recursos transferidos pela União aos estados, Distrito Federal e municípios. Segundo comunicado publicado pelo MinC em agosto, os gestores precisam manter atualizadas as informações sobre a execução da política no Portal CultBR e no BB Gestão Ágil, sistemas utilizados para acompanhamento das ações e da movimentação financeira dos recursos.
Editais
A execução da PNAB também exige atualização contínua das informações. Após o lançamento de editais, chamamentos públicos e outras oportunidades, os gestores devem realizar o respectivo registro no Portal CultBR em até dois (2) dias úteis.
Depois da conclusão dos processos de seleção, os resultados também precisam ser cadastrados na plataforma. A Portaria nº 243 determina ainda o registro de contratos, parcerias, convênios e instrumentos semelhantes, além das propostas e dos agentes culturais contemplados e de outras informações relacionadas às atividades previstas no Plano de Aplicação dos Recursos (PAR).
Prazos
Para estados e Distrito Federal, o prazo começou a ser contado em outubro de 2025. Nas capitais, a contagem teve início em dezembro de 2025. Para municípios com população igual ou superior a 100 mil habitantes, começou em janeiro de 2026, enquanto os demais municípios passaram a contar o prazo a partir de fevereiro de 2026.
A data limite específica para cada ente deve ser consultada pelo gestor diretamente no Portal CultBR, onde ficam disponíveis as informações para validação.
Por isso, estados e prefeituras devem evitar trabalhar apenas com datas gerais. A conferência do prazo individual dentro da plataforma é necessária para reduzir o risco de atraso no cumprimento das obrigações.
Execução mínima
Além das obrigações relacionadas ao ciclo 2, a Portaria nº 243 estabelece uma regra relevante para a continuidade dos repasses da PNAB.
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Para receber cada nova parcela, o ente federativo deve, como regra, comprovar a execução de pelo menos 60% dos recursos existentes nas contas bancárias, conforme os critérios e a data de aferição definidos pelo Ministério.
Para esse cálculo, é considerada a efetiva saída dos recursos da conta específica destinada à execução da política. O simples empenho ou comprometimento da despesa para pagamento futuro não é considerado execução financeira para essa finalidade. A exigência não se aplica ao primeiro ano de adesão do ente federativo.
Outro requisito para recebimento das parcelas é a comprovação da destinação de recursos orçamentários próprios para a cultura, além da apresentação do Plano de Aplicação dos Recursos.
PAR e participação social
O Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) deve demonstrar o planejamento das metas, ações e atividades que serão financiadas. O documento é elaborado e publicado no CultBR e pode ter caráter anual ou plurianual.
A elaboração deve contar com participação da sociedade civil. A regulamentação prevê mecanismos como audiências públicas, conferências, fóruns, plenárias, pesquisas e outras formas de consulta, sendo exigida a realização de pelo menos um evento presencial de participação social. Os registros desses processos também devem ser encaminhados ao MinC.
A Portaria estabelece ainda limite de 5% dos recursos recebidos para operacionalização da PNAB, além de percentuais específicos destinados à Política Nacional de Cultura Viva em determinadas situações.
Notificação do MinC
O acompanhamento das informações merece atenção porque inconsistências podem resultar em notificação. De acordo com a Portaria nº 243, o Ministério da Cultura pode solicitar aos entes federativos a correção de inconformidades identificadas durante o monitoramento.
Caso o ente deixe de preencher os formulários ou validar as informações exigidas, poderá ser notificado para regularizar os dados no CultBR e no BB Gestão Ágil. A regra estabelece prazo de 20 dias a partir da ciência oficial da notificação, com possibilidade de uma única prorrogação, por período de até igual duração, a critério do Ministério.
Problemas mais graves na execução podem resultar em reprovação total ou parcial. Entre as consequências previstas estão suspensão da execução dos recursos, impedimento para receber a parcela seguinte, adoção de medidas para ressarcimento de danos, tomada de contas especial e eventual inscrição do ente em cadastros de inadimplência.
Checklist exige acompanhamento
Diante das regras do ciclo 2, as secretarias e órgãos municipais e estaduais de cultura devem organizar rotinas internas para acompanhar simultaneamente a execução financeira e o cumprimento das obrigações nos sistemas.
Entre os principais pontos de controle estão o registro dos editais no prazo de dois dias úteis, o lançamento dos resultados das seleções, a categorização das despesas no BB Gestão Ágil, a validação das informações financeiras e o envio do Relatório de Execução e Monitoramento dentro do prazo indicado para cada ente no CultBR.
A regulamentação ainda determina que planos de aplicação, alterações, contratações, editais, parcerias e respectivos resultados sejam disponibilizados de forma transparente na plataforma.
Os gestores podem consultar orientações, legislação e materiais complementares na página oficial da Política Nacional Aldir Blanc no Ministério da Cultura. O MinC também mantém plantões virtuais às quartas-feiras, das 14h30 às 16h30, no horário de Brasília, para esclarecimento de dúvidas relacionadas à execução da política. acesse aqui.
Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fontes: MinC.




