O texto da legislação autoriza transposição e a reprogramação de saldos de recursos dos fundos de assistência social, provenientes de repasses federais, para uso em ações de assistência à população mais vulnerável.

A alimentação saudável é uma das vertentes previstas na lei. Foto: Sergio Amaral/Min. Cidadania

A Lei nº 14.029, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29.07), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida adotada visa ajudar estados e municípios com ações de combate ao Covid-19.

Saldos dos Fundos de Assistência Social

De acordo com a lei, os “saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, independentemente da razão inicial do repasse federal” podem ser reprogramados.

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O secretário Especial Adjunto do Desenvolvimento Social, Dante Cassiano Viana afirma que: “A nova lei permite aos entes federativos utilizarem os recursos disponíveis nas ações por eles identificadas como prioritárias da Proteção Social de Emergência. A descentralização da decisão permite uma melhor alocação dos recursos e se trata de mais um importante instrumento no combate aos efeitos sociais da pandemia, ao mesmo tempo em que reforça o pacto federativo ao conceder mais autonomia a estados, municípios e ao Distrito Federal. Estamos protegendo as pessoas e fortalecendo a República”.

A destinação será exclusivamente para a realização de ações de assistência social, para o atendimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena ou quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública, e para a ampliação do Cadastro Único.

O atendimento no caso da população em situação de rua será voltado a quatro frentes: acesso a alimentação adequada, ampliação dos espaços de acolhimento temporário, oferta de água potável em praças e logradouros públicos e viabilização de acesso imediato a banheiros públicos já existentes, além de atendimento psicossocial. Todas as medidas deverão levar em conta o distanciamento social e a higienização dos ambientes.

Autora do projeto de lei na câmara a deputada federal Flávia Arruda (PL-DF) mencionou a importância destas ações neste momento de pandemia. “Estamos vivendo uma crise sanitária, mas também uma crise social. Esta pandemia trouxe à tona milhares de pessoas ainda invisíveis para políticas públicas. É essencial garantir o atendimento da assistência social, é garantir o mínimo de dignidade”, disse a deputada.

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