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CAUC voltará a exigir regularidade do SIOPS em agosto

A partir de 1º de agosto de 2026, estados, municípios e o Distrito Federal voltarão a ser fiscalizados pelo item 3.2.4 do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC).

A reativação da exigência, comunicada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), reforça a necessidade de que os gestores mantenham em dia a transmissão e a homologação das informações do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) para evitar restrições no recebimento de recursos federais.

A medida tem impacto direto sobre os entes que dependem de transferências voluntárias da União para financiar investimentos em saúde, infraestrutura, educação e outras políticas públicas. Caso sejam identificadas pendências, o ente poderá ficar impedido de celebrar novos convênios, contratos de repasse e outros instrumentos de transferência de recursos federais.

O que muda com a reativação

O Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), funciona como um sistema de verificação do cumprimento das obrigações fiscais, contábeis e legais dos estados, municípios e do Distrito Federal.

Entre essas exigências está o item 3.2.4, responsável por verificar se o ente federativo enviou e homologou corretamente os dados do Anexo XII – Saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) por meio do SIOPS.

Com a reativação da regra, o sistema voltará a conferir automaticamente:

  • a homologação dos dados bimestrais do SIOPS referentes ao exercício corrente;
  • a homologação das informações do exercício anterior;
  • a regularidade do envio do Anexo XII do RREO.

Caso essas informações não estejam devidamente transmitidas e homologadas, a pendência será registrada no CAUC.

O que é o Anexo XII do RREO

O Anexo XII do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) reúne informações sobre as receitas e despesas públicas em ações e serviços de saúde, permitindo o acompanhamento da aplicação dos recursos pelos órgãos de controle e pela sociedade.


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Os dados são enviados ao SIOPS, sistema oficial utilizado pelo Ministério da Saúde para monitorar os gastos públicos em saúde e verificar o cumprimento dos percentuais mínimos constitucionais de aplicação de recursos no setor.

A homologação dessas informações é uma etapa obrigatória para que o envio seja considerado válido perante os órgãos federais.

Pendências podem impedir o recebimento de recursos

Segundo o Fundo Nacional de Saúde, a irregularidade no item 3.2.4 poderá resultar em restrições ao recebimento de transferências voluntárias, conforme previsto na legislação vigente.

A exigência está fundamentada em diferentes normas federais, entre elas:

  • Portaria Interministerial ME/CGU nº 414, de 31 de dezembro de 2020, que estabelece requisitos para as transferências voluntárias da União;
  • Portaria STN nº 637, de 6 de janeiro de 2021, que instituiu o funcionamento do CAUC;
  • Instrução Normativa STN nº 8, de 29 de janeiro de 2025, especialmente o artigo 12, inciso X, que disciplina a verificação do cumprimento das obrigações relacionadas ao sistema.

Na prática, uma pendência no CAUC pode impedir que estados e municípios celebrem novos instrumentos de transferência voluntária até que a situação seja regularizada.

Orientação aos gestores estaduais e municipais

O Fundo Nacional de Saúde recomenda que os gestores realizem uma verificação preventiva da situação do ente federativo antes da entrada em vigor da nova exigência.

A orientação é conferir:

  • a transmissão de todos os dados bimestrais do SIOPS;
  • a homologação das informações referentes ao exercício de 2026;
  • a homologação dos dados do exercício de 2025;
  • o relatório de entrega disponível no sistema do SIOPS para identificar eventuais inconsistências ou pendências.

Essa conferência antecipada reduz o risco de bloqueios no CAUC e evita impactos sobre o cronograma de celebração de convênios e de captação de recursos federais.

Impacto para a gestão de convênios

Para os municípios que mantêm projetos financiados pela União ou pretendem apresentar novas propostas em sistemas federais, a regularidade no CAUC continua sendo um dos principais requisitos para receber os recursos.

A reativação do item 3.2.4 em 1º de agosto de 2026 deve ser regularizada através da integração entre as equipes de saúde, contabilidade, finanças e controle interno, garantindo que as informações fiscais sejam transmitidas e homologadas dentro dos prazos legais.

Além de evitar restrições no recebimento de recursos, a atualização do SIOPS é fundamental para aumentar a transparência das contas públicas e assegurar o cumprimento das exigências previstas na legislação fiscal e orçamentária.

Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: FNS

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