Prazo para Relatório das Transferências Especiais Termina Nesta Terça-Feira
Os Municípios devem inserir Relatório de Gestão no Transferegov.br até 30 de junho para evitar pendências com os órgãos de controle.
Os municípios, estados e o Distrito Federal que receberam recursos federais por meio das Transferências Especiais — popularmente conhecidas como “Emendas Pix” — têm até 30 de junho para inserir o Relatório de Gestão na plataforma Transferegov.br.

A obrigação foi estabelecida pela Instrução Normativa TCU nº 93/2024 e passou a integrar o novo modelo de fiscalização das transferências especiais previsto no artigo 166-A da Constituição Federal. O relatório deve ser apresentado todos os anos, até a conclusão integral da execução dos recursos recebidos.
Segundo alerta divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), milhares de prefeituras ainda possuem pendências e correm risco de sofrer medidas dos órgãos de controle caso deixem o prazo expirar.
Quem deve apresentar o Relatório de Gestão?
A obrigação alcança todos os entes federativos que receberam recursos por meio das Transferências Especiais, incluindo os Planos de Ação referentes aos exercícios de:
- 2020;
- 2021;
- 2022;
- 2023;
- 2024;
- 2025.
Mesmo nos casos das chamadas Emendas Especiais de Legado, cuja análise dos Planos de Trabalho foi dispensada, permanece obrigatória a apresentação anual do Relatório de Gestão. A dispensa da análise não elimina a obrigação de comprovar a correta aplicação dos recursos públicos.
O que é o Relatório de Gestão?
O Relatório de Gestão é o instrumento utilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para acompanhar a execução das Transferências Especiais.
Nele, o gestor demonstra como os recursos foram aplicados, permitindo maior transparência, controle social e fiscalização da correta utilização das verbas públicas.
Conforme a Instrução Normativa nº 93/2024, o documento deve permanecer sendo atualizado anualmente até que toda a execução financeira seja concluída, quando então será apresentado o Relatório de Gestão Final.
Quais informações devem ser inseridas?
Entre as principais informações exigidas pelo TCU estão:
- detalhamento do objeto executado;
- execução orçamentária e financeira;
- contratos firmados;
- notas de empenho;
- notas fiscais;
- recibos;
- ordens bancárias;
- extratos da conta específica da transferência;
- termos de recebimento de obras, bens ou serviços;
- declaração do responsável pela execução atestando o cumprimento das exigências constitucionais.
Além disso, quando houver necessidade de prorrogação da execução, o ente deverá apresentar a respectiva justificativa.
Relatório parcial também pode ser enviado
Uma dúvida recorrente entre os gestores é se o relatório somente pode ser apresentado após a conclusão da execução. A resposta é não.
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Quando a execução ainda estiver em andamento, o sistema permite o envio do Relatório de Gestão Parcial, contendo as informações já disponíveis até o momento. Posteriormente, o documento deverá ser atualizado até a apresentação do relatório final.
CNM alerta para elevado número de pendências
Levantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios mostra que aproximadamente 82% dos municípios brasileiros, o equivalente a cerca de 4.590 prefeituras, apresentam pendência relacionada a pelo menos uma Transferência Especial por ainda não terem preenchido o Relatório de Gestão.
Segundo a entidade, a regularização deve ser tratada como prioridade pelas administrações municipais.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
A Instrução Normativa nº 93/2024 prevê que o TCU poderá intimar o ente beneficiário para regularizar as pendências.
Caso a situação não seja solucionada, poderão ser adotadas medidas como:
- abertura de processo de fiscalização;
- instauração de Tomada de Contas Especial;
- responsabilização dos gestores;
- determinação de devolução dos recursos quando houver irregularidades ou ausência de comprovação da correta aplicação.
A norma também estabelece que os documentos relacionados à execução deverão permanecer arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos após a apresentação do Relatório de Gestão Final.
Como acessar o relatório no Transferegov.br?
O procedimento é realizado diretamente na plataforma Transferegov.br, dentro do respectivo Plano de Ação da Transferência Especial.
Antes do envio, recomenda-se conferir:
- se todos os Planos de Ação aparecem no sistema;
- se o objeto está corretamente descrito;
- se os valores executados coincidem com a documentação financeira;
- se todos os documentos comprobatórios foram anexados;
- se o relatório será classificado como parcial ou final.
Especialistas recomendam que os gestores não deixem o preenchimento para as últimas horas, quando é comum ocorrer aumento no volume de acessos ao sistema e dificuldades operacionais.
Transparência passa a ser permanente
A obrigatoriedade do Relatório de Gestão representa uma das principais mudanças implementadas após os debates sobre a rastreabilidade das chamadas Emendas Pix.
Desde a publicação da Instrução Normativa TCU nº 93/2024, a prestação de informações deixou de ser um procedimento pontual e passou a ser um acompanhamento contínuo da execução das Transferências Especiais.

Dessa forma, além da comprovação da aplicação dos recursos, o modelo busca fortalecer a transparência, facilitar o controle social e ampliar a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.
Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: Transferegov



