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Prazo para Relatório das Transferências Especiais Termina Nesta Terça-Feira

Os Municípios devem inserir Relatório de Gestão no Transferegov.br até 30 de junho para evitar pendências com os órgãos de controle.

Os municípios, estados e o Distrito Federal que receberam recursos federais por meio das Transferências Especiais — popularmente conhecidas como “Emendas Pix” — têm até 30 de junho para inserir o Relatório de Gestão na plataforma Transferegov.br.

A obrigação foi estabelecida pela Instrução Normativa TCU nº 93/2024 e passou a integrar o novo modelo de fiscalização das transferências especiais previsto no artigo 166-A da Constituição Federal. O relatório deve ser apresentado todos os anos, até a conclusão integral da execução dos recursos recebidos.

Segundo alerta divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), milhares de prefeituras ainda possuem pendências e correm risco de sofrer medidas dos órgãos de controle caso deixem o prazo expirar.

Quem deve apresentar o Relatório de Gestão?

A obrigação alcança todos os entes federativos que receberam recursos por meio das Transferências Especiais, incluindo os Planos de Ação referentes aos exercícios de:

  • 2020;
  • 2021;
  • 2022;
  • 2023;
  • 2024;
  • 2025.

Mesmo nos casos das chamadas Emendas Especiais de Legado, cuja análise dos Planos de Trabalho foi dispensada, permanece obrigatória a apresentação anual do Relatório de Gestão. A dispensa da análise não elimina a obrigação de comprovar a correta aplicação dos recursos públicos.

O que é o Relatório de Gestão?

O Relatório de Gestão é o instrumento utilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para acompanhar a execução das Transferências Especiais.

Nele, o gestor demonstra como os recursos foram aplicados, permitindo maior transparência, controle social e fiscalização da correta utilização das verbas públicas.

Conforme a Instrução Normativa nº 93/2024, o documento deve permanecer sendo atualizado anualmente até que toda a execução financeira seja concluída, quando então será apresentado o Relatório de Gestão Final.

Quais informações devem ser inseridas?

Entre as principais informações exigidas pelo TCU estão:

  • detalhamento do objeto executado;
  • execução orçamentária e financeira;
  • contratos firmados;
  • notas de empenho;
  • notas fiscais;
  • recibos;
  • ordens bancárias;
  • extratos da conta específica da transferência;
  • termos de recebimento de obras, bens ou serviços;
  • declaração do responsável pela execução atestando o cumprimento das exigências constitucionais.

Além disso, quando houver necessidade de prorrogação da execução, o ente deverá apresentar a respectiva justificativa.

Relatório parcial também pode ser enviado

Uma dúvida recorrente entre os gestores é se o relatório somente pode ser apresentado após a conclusão da execução. A resposta é não.


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Quando a execução ainda estiver em andamento, o sistema permite o envio do Relatório de Gestão Parcial, contendo as informações já disponíveis até o momento. Posteriormente, o documento deverá ser atualizado até a apresentação do relatório final.

CNM alerta para elevado número de pendências

Levantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios mostra que aproximadamente 82% dos municípios brasileiros, o equivalente a cerca de 4.590 prefeituras, apresentam pendência relacionada a pelo menos uma Transferência Especial por ainda não terem preenchido o Relatório de Gestão.

Segundo a entidade, a regularização deve ser tratada como prioridade pelas administrações municipais.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

A Instrução Normativa nº 93/2024 prevê que o TCU poderá intimar o ente beneficiário para regularizar as pendências.

Caso a situação não seja solucionada, poderão ser adotadas medidas como:

  • abertura de processo de fiscalização;
  • instauração de Tomada de Contas Especial;
  • responsabilização dos gestores;
  • determinação de devolução dos recursos quando houver irregularidades ou ausência de comprovação da correta aplicação.

A norma também estabelece que os documentos relacionados à execução deverão permanecer arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos após a apresentação do Relatório de Gestão Final.

Como acessar o relatório no Transferegov.br?

O procedimento é realizado diretamente na plataforma Transferegov.br, dentro do respectivo Plano de Ação da Transferência Especial.

Antes do envio, recomenda-se conferir:

  • se todos os Planos de Ação aparecem no sistema;
  • se o objeto está corretamente descrito;
  • se os valores executados coincidem com a documentação financeira;
  • se todos os documentos comprobatórios foram anexados;
  • se o relatório será classificado como parcial ou final.

Especialistas recomendam que os gestores não deixem o preenchimento para as últimas horas, quando é comum ocorrer aumento no volume de acessos ao sistema e dificuldades operacionais.

Transparência passa a ser permanente

A obrigatoriedade do Relatório de Gestão representa uma das principais mudanças implementadas após os debates sobre a rastreabilidade das chamadas Emendas Pix.

Desde a publicação da Instrução Normativa TCU nº 93/2024, a prestação de informações deixou de ser um procedimento pontual e passou a ser um acompanhamento contínuo da execução das Transferências Especiais.

Dessa forma, além da comprovação da aplicação dos recursos, o modelo busca fortalecer a transparência, facilitar o controle social e ampliar a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.

Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: Transferegov

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