Municípios terão nova obrigação contábil sobre emendas parlamentares
STN publica Nota Técnica que esclarece dois mecanismos de registro distintos — o CO e o novo EP — e exige adequação dos sistemas municipais antes do próximo exercício.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica SEI nº 2916/2026, consolidando as orientações sobre como estados, Distrito Federal e municípios devem registrar e reportar as emendas parlamentares em seus sistemas contábeis. O documento esclarece dois instrumentos que agora coexistem — e que os gestores municipais não devem confundir.
O envio da Informação Complementar “Emenda Parlamentar – EP” ao Siconfi por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) será obrigatório a partir de 2027. Municípios devem iniciar adequações imediatamente.
Os dois mecanismos: CO e EP
O primeiro instrumento, o Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), já existia. Ele é usado pelo ente que recebe recursos via transferência de outro ente.
O segundo, a Informação Complementar Emenda Parlamentar (EP), é novo e foi inserido pela Portaria STN nº 636/2026. Ele identifica as despesas que o próprio ente inclui em seu orçamento por iniciativa dos seus parlamentares.
| Aspecto | IC CO | IC EP |
|---|---|---|
| Quem usa | Ente beneficiário da transferência | Ente que inclui despesa por emenda |
| O que identifica | Transferências recebidas de outros entes | Despesas inseridas no próprio orçamento |
| Fases cobertas | Arrecadação, ativos/passivos e execução | Dotação e execução da despesa |
| Obrigatoriedade MSC | Vigente | A partir do exercício de 2027 |
Códigos CO: o que os municípios já devem usar
Os municípios utilizam os códigos CO iniciados em “32xx” para registrar transferências recebidas dos estados. Veja os principais:
3210 – Emendas individuais dos estados (uso pelos municípios)
3211 – Emendas individuais estaduais — calamidade pública
3220 – Emendas de bancada dos estados
3221 – Emendas de bancada estaduais — calamidade pública
3230 – Emendas de comissão dos estados
3240 – Emendas de relator dos estados
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Municípios que também recebem transferências diretas da União utilizam os códigos “31xx” (de 3110 a 3140). O uso nas fases de previsão e dotação é opcional, mas é obrigatório a partir da arrecadação da receita.
Novos códigos EP: prepare-se para 2027
A IC EP terá cinco códigos e deverá ser associada às despesas tanto na dotação quanto na execução — inclusive em restos a pagar e consórcios:
1110 – Emendas individuais dos parlamentares
1120 – Emendas de bancada ou bloco
1130- Emendas de comissão técnica
1140 – Emendas de relator de projeto
1190 – Outros tipos de emendas não enquadradas nas categorias anteriores
Atenção: saúde e educação têm regra específica
Um ponto que merece atenção especial: despesas em saúde e educação financiadas com recursos de transferências de emendas parlamentares não são computadas nos mínimos constitucionais (ASPS e MDE). Apenas valores oriundos de impostos e transferências de impostos entram nesses limites.
Contudo, se a emenda for incluída diretamente no orçamento do próprio ente e os recursos forem de impostos, o cômputo nos mínimos é possível — desde que atendidos os requisitos legais. Neste caso, a despesa deve conter ambos os marcadores: EP e CO 1001 (educação) ou CO 1002 (saúde).
O que os gestores devem fazer agora
- Verificar se os sistemas de contabilidade já registram os códigos CO “32xx” para transferências estaduais recebidas
- Mapear as despesas decorrentes de emendas parlamentares locais para identificar o código EP adequado
- Avaliar se o sistema atual permite associar a IC EP às fases de dotação e execução da despesa
- Planejar adequações tecnológicas antes da publicação do PCASP e do leiaute da MSC 2027
- Verificar corretamente o enquadramento das despesas de saúde e educação em relação aos mínimos constitucionais
- Caso utilize codificação própria, garantir compatibilidade com o formato MSC para envio ao Siconfi

Confira aqui a íntegra da Nota Técnica SEI nº 2916/2026/MF
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: STN



