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CadÚnico: MDS flexibiliza regras para famílias unipessoais em áreas de risco


O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou a Instrução Normativa nº 20, que flexibiliza as regras para atualização ou inclusão de famílias unipessoais no Cadastro Único (CadÚnico).

A medida tem como objetivo garantir que o acesso a políticas sociais seja mantido mesmo em situações que dificultam a realização de visitas domiciliares, respeitando as realidades locais dos municípios brasileiros.

Com a nova norma, a visita obrigatória ao domicílio deixa de ser exigida em casos específicos, como áreas com registro de violência, locais de difícil acesso ou regiões atingidas por calamidade pública, emergência ou desastre. A flexibilização também vale quando o cadastro está relacionado à manutenção ou concessão de benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A normativa ainda contempla situações em que a família está inserida em programa de proteção ou medida protetiva, pessoas em situação de rua e famílias indígenas ou quilombolas, considerando aspectos étnicos, culturais e de segurança que podem inviabilizar a visita domiciliar.

Pessoas em domicílio coletivo

Outro ponto relevante da Instrução Normativa nº 20 diz respeito às pessoas que vivem em domicílios coletivos, como instituições de longa permanência. Nesses casos, a orientação do MDS já é que o cadastramento seja feito como família unipessoal, com exceção de irmãos órfãos menores de idade, que podem ser registrados como uma única família.


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Segundo o secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, Rafael Osório, podem existir impedimentos para a realização da entrevista no próprio domicílio. Em nota oficial, ele destacou que a normativa busca evitar prejuízos à população.

“Para que essas pessoas não sejam prejudicadas por dificuldades momentâneas, que impedem o município de realizar a visita, foi publicada a normativa, garantindo o registro e a atualização do cadastro por outras formas de atendimento”, afirmou o secretário.

De acordo com estimativas da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad), cerca de 600 mil famílias em todo o Brasil se enquadram nessas situações e passam a ficar dispensadas da verificação domiciliar.

Como fazer a inscrição ou atualização

A inscrição ou atualização no Cadastro Único deve ser realizada presencialmente nos postos e unidades do CadÚnico, além de mutirões e ações de cadastramento promovidas pelas gestões municipais.

A normativa reforça que a visita domiciliar não será exigida quando a pessoa não participa e não é beneficiária de programas federais de transferência de renda que utilizam o CadÚnico como base de dados.

O que o MDS considera família unipessoal

Para o Ministério do Desenvolvimento Social, são consideradas famílias unipessoais aquelas compostas por apenas uma pessoa, que vive sozinha e mantém autonomia de renda e despesas.

Esse enquadramento vale tanto para pessoas que residem em domicílio individual quanto para aquelas que vivem em domicílios coletivos, como instituições de acolhimento ou longa permanência, respeitadas as exceções previstas na legislação. A classificação é fundamental para garantir o acesso correto a benefícios sociais e evitar a exclusão de cidadãos em situação de vulnerabilidade.



Confira aqui a Instrução Normativa nº 20 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)

Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: Brasil 61.

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