Reciclagem: Municípios Já Podem Enviar Propostas para Captação de Recursos

Gestores municipais e consórcios públicos de todas as regiões do país já podem submeter propostas para o ciclo 2026 do programa da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021).

Foto: frimufilms/Freepik

A iniciativa abre caminho para que prefeituras captem recursos destinados à modernização da gestão de resíduos sólidos e ao fortalecimento da economia circular nos municípios. O prazo para o envio dos projetos segue aberto até o dia 30 de julho deste ano.



Entre as possibilidades previstas pelo programa estão incentivos para a aquisição de equipamentos e veículos voltados à coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais.

O programa também contempla investimentos na implantação e adequação de infraestrutura física, além de ações voltadas à ampliação e valorização da participação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias produtivas da reciclagem.

A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 regulamenta a iniciativa e define os critérios, os procedimentos de avaliação e aprovação das propostas e projetos, além de fixar os valores mínimos para captação de recursos. A leitura integral da norma é recomendada aos interessados como etapa essencial para a adequada elaboração dos projetos.

Quem pode enviar propostas:

  • I – Empreendimentos de Catadores de Materiais Recicláveis;
  • II – Instituições de Ensino e Pesquisa e de Ciência e Tecnologia;
  • III – Condomínios Edilícios;
  • IV – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip; 
  • V – Organizações da Sociedade Civil – OSC; VI – Órgãos Públicos, Consórcios Públicos, Autarquias, Fundações Públicas, entre outras desta natureza; 
  • VII – Empresas de porte classificado nas categorias de Microempresa e Pequena Empresas segundo o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


De acordo com a Portaria, os projetos podem abranger ações como o fortalecimento da participação de catadores de materiais recicláveis. As iniciativas devem colaborar para a redução da geração de resíduos e o aumento da reutilização de materiais.

Como enviar propostas?

As propostas devem ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema oficial Transferegov.

Para auxiliar os gestores, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) disponibiliza um passo a passo completo para a submissão dos projetos.

No portal, basta acessar a aba superior “Incentivo à Reciclagem” e clicar em “Submeta proposta”. No mesmo espaço, também é possível acessar o sistema, além dos tutoriais de cadastro e de envio das propostas.

Para as equipes das prefeituras que ainda não dominam a ferramenta, a recomendação é consultar os tutoriais e os modelos disponibilizados para a elaboração e o envio de projetos no âmbito da Lei de Incentivo à Reciclagem. As orientações estão disponíveis no site: sinir.gov.br e o manual do sistema você confere clicando aqui.


Leia também:


Os gestores municipais também podem utilizar como referência iniciativas já cadastradas. Projetos de ciclos anteriores estão disponíveis no Painel de Parcerias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ou diretamente no Transferegov, por meio dos códigos dos programas 2024-00007 e 2025-00001, com a aplicação do filtro de natureza jurídica “Município”.

No Painel de Parcerias do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos existem atualmente cerca de 287 propostas em fase de captação de recursos, das quais apenas 12 foram apresentadas por prefeituras municipais.

Lei de Incentivo à Reciclagem

A Lei nº 14.260/2021, regulamentada em 2024, tem como finalidade fortalecer a cadeia da reciclagem no Brasil, estimular a economia circular e incentivar a aplicação de recursos por parte de empresas e pessoas físicas em projetos voltados à transformação de resíduos em novos produtos.



De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os apoiadores dessas iniciativas podem obter benefícios fiscais, incluindo a possibilidade de dedução dos valores investidos no Imposto de Renda.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Brasil 61.

Siga Nossas Redes Sociais