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Histórico! STF Condena Bolsonaro e Mais 7 por Trama Golpista

Brasília — 11 de setembro de 2025 — Em um julgamento histórico, a Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por sua participação na trama golpista que tentou subverter o resultado das eleições de 2022.

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Foto: Gustavo Moreno/STF

O colegiado formou maioria e, ao final da sessão, concluiu a condenação por 4 votos a 1: acompanharam a condenação o relator Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia (que consolidou a maioria) e Cristiano Zanin, enquanto Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição (e chegou a defender a anulação do processo por questão de competência). A definição das penas (dosimetria) foi pautada para a sequência do julgamento.

Com a decisão, Bolsonaro é considerado culpado por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — um conjunto que pode somar até 43 anos de prisão, a depender da dosimetria. O ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar, nega as acusações e alega não ter ordenado atos ilegais.

Luiz Fux divergiu dos colegas

Como o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas em diversos pontos e a denúncia contra Ramagem não foi totalmente analisada, o julgamento teve diferentes placares:

  • para condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira – pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).
  • para condenar Alexandre Ramagem pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar também foi 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux). O processo contra Ramagem, que hoje é deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, sobre dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, foi suspenso.
  • para condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e Braga Netto, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar foi de 5 votos a 0. Entretanto, em relação a esses dois réus, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux) pela condenação nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Quem são os condenados

Além de Jair Bolsonaro, estão condenados diversos ex-ministros, militares e auxiliares diretos do núcleo central da operação. Entre eles:

  • Walter Braga Netto – ex-Ministro da Defesa e ex-Casa Civil;
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-Ministro da Defesa;
  • Augusto Heleno – ex-Ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Almir Garnier – ex-Comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-Ministro da Justiça;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
  • Mauro Cid – ex-ajudante-de-ordens de Bolsonaro e testemunha do processo;

Contexto da trama golpista

A condenação está ligada aos episódios de 2022 e 2023, que incluíram:

  • Reuniões e documentos produzidos pelo entorno de Bolsonaro.
  • Discursos contra o sistema eleitoral e o Supremo.
  • O ataque de 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos por apoiadores radicais em Brasília.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou que o grupo central da conspiração — liderado por Jair Bolsonaro e composto por sete ex-ministros e oficiais militares — teria articulado e colocado em prática diversas iniciativas, entre 2021 e 2023, com o objetivo de barrar a posse e o exercício do mandato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na avaliação dos ministros que se posicionaram pela condenação, o conjunto de evidências reunidas — incluindo transmissões ao vivo, encontros estratégicos, registros documentais, planos de caráter golpista e episódios de violência — demonstra de forma clara uma tentativa real de rompimento da ordem democrática.

Condenados podem ser presos hoje?

A pena máxima prevista para esses crimes ultrapassa 43 anos de prisão se todas as acusações forem mantidas no julgamento final com a dosimetria das penas.

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Apesar da condenação já definida pela Primeira Turma do STF, os réus ainda não podem ser presos de imediato. Falta a etapa da dosimetria das penas, além da publicação do acórdão e do trânsito em julgado, quando não houver mais recursos. Até lá, eles podem seguir em prisão preventiva ou domiciliar, conforme decisão judicial.

As defesas ainda podem apresentar recursos que, mesmo sem reverter a condenação, podem atrasar a execução da pena ou alterar o regime de cumprimento. No caso de Bolsonaro, que já cumpre prisão domiciliar, caberá ao STF decidir se a condenação definitiva levará à conversão imediata para o regime fechado.

A condenação abre caminho para a prisão, mas não significa que os condenados possam ser levados hoje mesmo ao cárcere; o processo ainda seguirá fases jurídicas obrigatórias antes da execução plena da pena.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios

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