Governo Esclarece Regra sobre Dedução de 1% em Emendas PIX
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) esclareceu, no comunicado 27/2025, informações relevantes em relação à dedução de 1% aplicada sobre o valor global das emendas PIX da União.
A medida está prevista na Lei Complementar nº 210, de novembro de 2024, e regulamentada pela Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, publicada em julho deste ano. A regra estabelece que, a cada transferência especial, será feita a dedução automática de 1% do valor total.
Desta forma, valores deduzidos com este novo regramento não impedem a aprovação dos planos de trabalho nem geram entraves técnicos para estados e municípios na utilização dos recursos.
Segundo a Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema de Gestão de Parcerias da União (SIGPAR), essa dedução não deve ser entendida como corte de recursos. O valor segue sendo considerado parte da transferência feita pela União, inclusive para fins de cálculo e comprovação contábil.
O diretor de Transferências e Parcerias da União, Hugo Marques, esclareceu que “esse valor vai ser utilizado para a otimização do processo, para a ferramenta evoluir de forma a se tornar cada vez mais amigável e mais fácil para todos os atores, sem deixar de cumprir com a transparência e integridade dos dados“.
O que diz o Art. 4°
O Artigo 4º determina que a Secretaria de Gestão e Inovação do MGI deverá divulgar, por meio da plataforma Transferegov.br, a lista dos beneficiários, os objetos dos projetos, os valores a serem transferidos e a ordem de prioridade das transferências especiais.
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Essas informações serão extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) ou de eventual sistema que venha substituí-lo. O inciso 1º deste artigo estabelece que qualquer ajuste solicitado pelo autor da emenda após a geração da base de dados das transferências no SIOP resultará em impedimento de ordem técnica dessa indicação.
Já o inciso 2º advoga que, nesses casos, o Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal deverá registrar o impedimento e, eventualmente excluir o beneficiário diretamente no SIOP. Por fim, os incisos 3º e 4º tratam da dedução de valores destinada ao custeio dos serviços de operacionalização das transferências especiais pela União.
O dispositivo prevê que essa dedução, fixada em 1% do valor global de cada transferência especial para o exercício de 2025, integra o montante da transferência da União e deve ser considerada para fins de cálculo e registros contábeis.
O Ministério da Gestão reforça, contudo, que essa dedução não interfere na aprovação do plano de trabalho nem configura impedimento de ordem técnica, garantindo aos estados e municípios a plena utilização dos recursos para execução dos projetos previstos.
Na prática, isso significa que nenhum município ou estado será penalizado por conta dessa dedução, que visa apenas garantir os custos de manutenção do sistema.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: MGI
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