Emendas Pix: Como Executar as Transferências Especiais – Exercício 2025
O Calendário Orçamentário de 2025 inaugura uma nova lógica para a execução das chamadas “Emendas Pix” – as transferências especiais (RP 6) destinadas diretamente a Estados, Distrito Federal e Municípios.
Amparadas no § 6º do art. 82 da Lei 15.080/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025), e, em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), as mudanças prometem apertar a engrenagem burocrática: parlamentares já definiram os objetos no SIOP, mas caberá aos entes beneficiários submeter planos de trabalho via Transferegov.br, com análise técnica prévia dos ministérios setoriais.
O alvo é garantir transparência, rastreabilidade e alinhamento com políticas públicas federais, evitando a dispersão de recursos verificada nos primeiros anos do modelo.
Desenvolvimento
1. Da indicação parlamentar ao plano de trabalho
Com a publicação da Lei Complementar 210/2024 e da Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI‑PR 2/2025, o rito começa no momento em que o parlamentar registra o objeto no SIOP.
O dado será “espelhado” automaticamente no módulo de transferências especiais do Transferegov.br, onde o ente beneficiário deve:
- Preencher o plano de trabalho – detalhando metas, cronograma e responsabilidade técnica;
- Anexar documentos exigidos pelo manual de execução;
- Enviar para validação ministerial até as datas‑chave do Comunicado 17/2025, que divide o processo em dois ciclos ao longo do ano.
2. Triagem setorial obrigatória
Cada ministério responsável pela política temática (saúde, educação, infraestrutura, etc.) passa a ter poder de aprovar, reprovar ou solicitar complementação do plano, conforme o art. 16 da portaria conjunta. Apenas os projetos aprovados seguirão para empenho, liquidação e pagamento, rompendo definitivamente com o antigo fluxo “automático” das emendas Pix.
3. Herança de exercícios anteriores
Municípios com pendências entre 2020 e 2024 entrarão num radar de impedimento automático. A Portaria Conjunta MGI/MF 2/2025 deixa claro:
- Planos de trabalho não enviados (ou reprovados) nos anos passados bloqueiam o repasse de 2025;
- A regularização é possível a qualquer tempo, mas o sistema começará a travar repasses a partir de 22 de julho, quando SIOP e Transferegov.br cruzarão dados em tempo real;
- Após essa data, a liberação dependerá de negociação direta com o parlamentar autor da emenda.
4. Status em tempo real e suporte
Para evitar surpresas, a SRI orienta prefeitos e gestores a monitorar a situação de cada emenda em dois ambientes:
- Painel Gerencial (atualização D‑1) – visão consolidada por ente federativo;
- Módulo de Transferências Especiais do Transferegov – status detalhado do plano de trabalho (Não cadastrado, Em elaboração, Concluído, Enviado para análise, Em complementação, etc.).
Tutoriais passo a passo e vídeos explicativos foram disponibilizados no portal oficial, reforçando a cultura de autoatendimento.
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5. Riscos e oportunidades
A nova formatação traz risco de frustração de receita para municípios que ignorarem as exigências, mas também cria oportunidade de qualificar projetos e alinhar‑se a políticas setoriais – condição essencial para destravar futuros repasses e assegurar continuidade de obras e serviços.
Parlamentares, por sua vez, ganham instrumento objetivo de gestão política do próprio estoque de emendas, podendo redistribuir recursos em caso de impedimento ou reprovação.
Objeto da emenda
Quem define o objeto da emenda nas transferências especiais?
A partir de 2025, o objeto da emenda nas transferências especiais passa a ser definido pelo parlamentar federal (deputado ou senador) no momento da indicação no SIOP – Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.
Base legal
Art. 7º da LC nº 210/2024:
“Na indicação das transferências especiais, o parlamentar definirá o objeto a ser executado pelo ente federado beneficiário.”
Quem define o objeto da emenda especial?
- Autor: Parlamentar federal (deputado ou senador)
- Onde: No SIOP
- Quando: Durante o prazo de indicações no exercício orçamentário
(ex: até 30 de abril de 2025)
E o papel do município ou estado (ente beneficiário)?
Após a indicação no SIOP:
- O objeto vem travado no TransfereGov.br
- O gestor municipal/estadual não pode alterar o objeto
- Deve preencher o plano de trabalho com vinculação à finalidade indicada
- Alterações só são possíveis via nova indicação parlamentar em ciclo posterior
Atenção!
Essa exigência é fruto das decisões do STF e da Lei Complementar nº 210/2024, reforçada pela Portaria Conjunta nº 2/2025, com o objetivo de aumentar a transparência, integridade e controle dos recursos públicos.
Calendário
Com prazos estreitos e filtros mais rigorosos, 2025 será um divisor de águas na operacionalização das emendas Pix. A engrenagem agora integra Parlamento, Executivo federal e entes subnacionais em um mesmo fluxo digital, onde a palavra de ordem é planejamento.
Quem não se antecipar ao calendário, atualizar pendências antigas e qualificar seus planos de trabalho corre o risco de ver recursos minguarem em pleno ano pré‑eleitoral.
Municípios atentos, contudo, podem transformar a obrigação burocrática em vitrine de boa gestão e, principalmente, em entregas concretas para a população.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos tem realizados Webnars para ajudar no entendimento dos novos mecanismos e tirar dúvidas dos gestores em relação ao cadastro e à execução dos recursos destinados através das emendas especiais (PIX). Confira abaixo os materiais divulgados pela pasta:
PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mf/mgi-n-15-de-28-de-julho-de-2025-644990894? tm_source=sendpulse&utm_medium=email&utm_campaign=-mudou-objeto-da-emenda-nas-tr
Passo a Passo: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/noticias/noticias/2025/janeiro/passo-a-passo-2013-transferencias-especiais
Vídeo Tutorial: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/noticias/noticias/2025/janeiro/passo-a-passo-2013-transferencias-especiais/especiais_painelgerencial-1.mp4
Painel Transferegov.br: https://dd-publico.serpro.gov.br/extensions/gestao-transferencias/gestao-transferencias.html
Módulo das Transferências Especiais (Transferegov.br): https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/programa/consulta
Manuais e Tutoriais (transferências especiais): https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/especiais
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Transferegov
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