Veja Como Acessar a Central de Escrituras e Procurações dos Cartórios
A partir desta segunda‑feira (14), entra oficialmente em operação a consulta pública à Central de Escrituras e Procurações (CEP), banco de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) que concentra mais de 95 milhões de atos lavrados em Cartórios de Notas de todo o país — 41 milhões de escrituras e 54 milhões de procurações.

O acesso, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitirá que credores, advogados, empresas e mesmo cidadãos localizem bens em nome de devedores, reduzindo o tempo dos processos de execução e coibindo a ocultação patrimonial.
“A abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.
Impacto direto na recuperação de créditos
A maior dificuldade das varas de execução e dos credores privados — descobrir bens penhoráveis — tende a diminuir. O Busca CEP permitirá, por exemplo, que ações de pensão alimentícia encontrem rapidamente imóveis ou outros direitos registrados em nome do devedor, evitando anos de buscas infrutíferas.
“Com uma única consulta podemos saber se há uma escritura de compra e venda recente em nome do executado e bloquear o bem antes que seja repassado a terceiros”, observa a advogada tributarista Renata Azevedo, que atua em cobrança empresarial.
O CNJ estima que o uso frequente da plataforma reduzirá o estoque de execuções em até 15 % já no primeiro ano, aliviando um dos maiores gargalos do Judiciário. Em 2024, havia 5,3 milhões de processos de execução pendentes nos tribunais estaduais.
Para o conselheiro Márcio Freitas, relator do Provimento 194/2025 que liberou o acesso, a CPI “coloca luz sobre atos notariais fundamentais à circulação de riquezas, sem comprometer dados sensíveis dos cidadãos”. O CNB/CF garante que toda a navegação é registrada, criando trilha de auditoria e dificultando consultas clandestinas.
Como funciona
Para realizar a consulta pelo portal, será preciso usar um certificado digital ICP‑Brasil ou o certificado notarizado — fornecido gratuitamente pelos Tabelionatos de Notas —, com autenticação obrigatória e registro passível de auditoria.
O serviço ficará disponível ininterruptamente, 24 horas por dia, todos os dias do ano; basta informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa pesquisada.
O sistema exibirá: o cartório responsável pelo ato, o número do livro e das páginas em que ele foi lavrado, além da natureza do documento (escritura pública ou procuração). Também será possível solicitar, de forma eletrônica, a certidão completa para verificar o conteúdo integral.
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A iniciativa atende ao Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça e representa um avanço relevante, pois reforça a transparência dos registros públicos, facilita a identificação de bens e amplia o acesso à informação, sempre em conformidade com a LGPD e com rígidas normas de segurança e controle.
Confira o Link para Acessar o Sistema.
Próximos passos
O Colégio Notarial prepara integração da CEP com a plataforma de penhoras BacenJud 3.0, de modo que juízes possam requisitar indisponibilidade de bens diretamente pelo sistema.
Também está em estudo a inclusão de procurações particulares registradas em RTD (Registro de Títulos e Documentos), ampliando ainda mais o alcance das buscas.
Enquanto isso, escritórios de advocacia e departamentos de recuperação de crédito já correm para treinar equipes e incorporar o novo canal em suas rotinas. “Quem sair na frente terá vantagem competitiva para reaver ativos de forma mais rápida”, diz Renata Azevedo.
Por: Thais Correa/Portal Convênios. Fonte: CNB/CF
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