VAAT 2026: STN Divulga Lista Final dos Estados e Municípios Habilitados

Segundo o comunicado, apenas 26 entes não atenderam aos requisitos legais e, portanto, ficaram inabilitados para participar do cálculo da complementação da União via Valor Aluno Ano Total (VAAT).
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou o resultado final da habilitação dos entes federativos ao cálculo da Complementação-VAAT do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2026.
De acordo com a STN, a Lei nº 14.113/2020 — que regulamenta o novo Fundeb — determina que somente os entes que disponibilizarem corretamente seus dados contábeis, orçamentários e fiscais poderão receber a complementação-VAAT.
Essas obrigações estão previstas no artigo 163-A da Constituição Federal e no artigo 38 da Lei do Fundeb, reforçando a importância da transparência na gestão pública.
A Secretaria ressaltou que o envio dessas informações não é uma novidade trazida pelo novo Fundeb. Tais exigências já constam em dispositivos como a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, §2º) e a própria Constituição Federal. Os dados devem estar disponíveis na base do Tesouro Nacional para consulta pública e uso pelos órgãos de controle e pela sociedade civil.
Critérios técnicos de habilitação
A análise definitiva considerou os dados enviados pelos entes até 31 de agosto de 2025, conforme o §5º do art. 13 da Lei nº 14.113/2020.
A Nota Técnica nº 61.491/2021 da STN detalha os pré-requisitos obrigatórios para habilitação ao VAAT, entre os quais:
- Envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento de 2023 dentro do prazo legal;
- Detalhamento na MSC das receitas necessárias ao cálculo do Fundeb;
- Existência de saldo maior que zero na natureza de receita “1.7.2.8.01.1.0 – Cota-Parte do ICMS”;
- Garantia de que os dados da MSC de encerramento não sejam idênticos aos de outro município ou período.
Evolução do processo de habilitação
Com o objetivo de garantir a maior inclusão possível de entes federativos, a STN e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) promoveram ampla divulgação das regras e prazos, tanto no sistema Siconfi quanto por e-mail e por meio de entidades representativas, como através do Portal Convênios, da CNM e da UNDIME.
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O esforço de comunicação resultou em uma expressiva redução do número de entes inabilitados ao longo de 2025. O levantamento inicial, em abril, apontava 1.643 entes fora da habilitação, número que caiu progressivamente até chegar a apenas 26 na data final de 31 de agosto. Confira a evolução mês a mês:
| Data de referência | Entes inabilitados |
|---|---|
| 22/04/2025 | 1.643 |
| 19/05/2025 | 928 |
| 23/06/2025 | 516 |
| 22/07/2025 | 322 |
| 04/08/2025 | 237 |
| 11/08/2025 | 178 |
| 18/08/2025 | 132 |
| 25/08/2025 | 86 |
| 31/08/2025 | 26 |
Verificação pelo FNDE e pelo MEC
Para cumprimento do §4º do art. 13 da Lei do Fundeb, a verificação final considerou também o envio dos dados educacionais de 2024 ao SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação).
Foram considerados habilitados:
- Entes com dados transmitidos e validados por seus secretários de educação e presidentes dos conselhos do Fundeb;
- Entes com inadimplência suspensa por decisão judicial vigente, conforme a Portaria Conjunta FNDE/SEB-MEC nº 15/2021, alterada pela nº 1/2022.
Habilitação não garante recebimento
A STN destacou, por fim, que a habilitação é apenas um pré-requisito para a apuração dos valores do VAAT, não significando garantia de recebimento da complementação da União. O cálculo do repasse depende de outros fatores, como os indicadores socioeconômicos e o valor aluno/ano consolidado por estado e município.
Com isso, o Tesouro Nacional reafirma o compromisso com a transparência fiscal, o fortalecimento da gestão educacional e a correta aplicação dos recursos públicos, pilares essenciais para a efetividade do novo Fundeb.
Confira a Lista Definitva VAAT 2026 – 31 agosto 2025
Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: STN.




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