O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou em janeiro um relatório que atualiza o diagnóstico de implementação da Lei nº 14.133/2021, a chamada Nova Lei de Licitações.
O estudo é baseado em dados extraídos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) entre 1º de agosto de 2021 e 30 de junho de 2024. O PNCP, criado com a própria lei, é a plataforma oficial para centralizar e dar publicidade aos atos referentes às contratações públicas, incluindo processos licitatórios e contratações diretas que envolvam todas as entidades da união, incluindo órgãos de esferas federais, estaduais e municipais.
Embora o relatório reconheça a ampliação do uso do PNCP nos últimos meses, também destaca que persistem inconsistências e lacunas na alimentação dos dados, especialmente em nível municipal.
A maioria das prefeituras ainda se encontra em processo de adaptação à nova Lei de Licitações, fator que tem sido um entrave na adesão ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Para o Tribunal de Contas da União, a ausência de registros completos dos processos licitatórios pode prejudicar a intenção original da legislação, que busca fazer do PNCP um grande repositório de informações qualificadas, de modo a garantir maior transparência, controle social e institucional das ações de compras públicas.
Inconsistências
Em comparação com o levantamento anterior, que cobriu o período de agosto de 2021 a julho de 2023 e apontava 73,3% de registros com algum tipo de falha, o novo estudo mostra um agravamento do problema.
Os dados do levantamento mais recente mostram que 86,4% das contratações apresentam inconsistências. Entre elas, destacam-se:
- Falta de registro do poder ou da esfera de governo da unidade responsável pela licitação (quando a informação aparece como “não se aplica”);
- Contratações sem indicação do critério de julgamento e do modo de disputa (“não se aplica” para ambos os campos);
- Valores estimados nulos ou valores homologados nulos, bem como a situação “Resultado não publicado”.
Outra distorção identificada nesta pesquisa do TCU ocorre nas contratações originadas a partir de atas de registro de preços. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), os montantes homologados informados no PNCP, quando publicados, consideram apenas os valores do órgão gerenciador, deixando de lado a totalidade dos participantes das atas.
Medidas necessárias
O TCU ressalta que a visibilidade dos processos licitatórios no PNCP é fundamental para fortalecer o controle social e as ações de fiscalização, pois permite que cidadãos, órgãos de controle e demais interessados acompanhem como são conduzidas as contratações públicas no país.
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As lacunas e inconsistências podem, assim, comprometer a eficácia do monitoramento, a confiabilidade das informações e a efetividade do controle social. Além disso, as autoridades do TCU avaliam que as medidas necessárias para corrigir esses problemas não são, em geral, de difícil implementação, tampouco exigiriam altos custos operacionais.
Ainda assim, não houve avanços suficientes desde o primeiro diagnóstico, o que preocupa o órgão fiscalizador.
Utilização do PNCP
Em consequência das conclusões, o Tribunal encaminhou cópia do acórdão aos órgãos e entidades envolvidos no processo para que, juntamente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, possam adotar soluções que assegurem a completa e correta alimentação do PNCP.
O processo em questão tem como relator o ministro Benjamin Zymler, que enfatizou a necessidade das informações serem confiáveis e padronizadas, de modo a viabilizar o exercício de controle tanto pelas instituições quanto pela sociedade em geral.
A expectativa, conforme o TCU, é que, com base nessas recomendações, ocorra uma evolução gradativa na utilização do PNCP, contribuindo para elevar o grau de transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos sob a égide da Nova Lei de Licitações.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 215/2025 – Plenário.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Secom TCU.