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CadÚnico: Auxílio por rompimento de barragem será excluído do cálculo de renda familiar
Uma mudança na legislação de assistência social foi promulgada com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.809/2024. A nova lei estabelece que o auxílio financeiro temporário ou indenizações recebidas devido ao rompimento de barragens, não serão mais considerados no cálculo da renda para a obtenção de benefícios sociais.
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