STF Determina Campanha Nacional de Transparência Sobre Emendas Parlamentares
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os três Poderes da República realizem uma ampla campanha publicitária para divulgar informações sobre a execução das emendas parlamentares.
A medida busca promover transparência ativa e facilitar o acesso da sociedade aos dados públicos sobre a destinação dos recursos oriundos dessas emendas.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, processo que pôs fim ao chamado “orçamento secreto” e estabeleceu parâmetros de transparência e rastreabilidade no uso de verbas públicas.
Campanha educativa e linguagem acessível
As peças da campanha — que serão veiculadas entre dezembro de 2025 e março de 2026 — deverão ser elaboradas em linguagem clara e acessível, tanto em emissoras comerciais e públicas quanto na internet.
O conteúdo deve orientar a população sobre como acompanhar a destinação das emendas e denunciar irregularidades, além de ser exibido nos canais oficiais de comunicação do Executivo, Legislativo e Judiciário.
De acordo com o ministro Dino, a iniciativa reforça o artigo 37 da Constituição Federal, que exige publicidade de atos e programas governamentais de caráter educativo e informativo, e cumpre o princípio da transparência ativa, previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Padrão nacional de transparência para estados e municípios
Em decisão complementar, o STF determinou que estados, o Distrito Federal e municípios adotem o modelo federal de transparência para a execução das emendas parlamentares.
A partir do orçamento de 2026, apenas os entes federativos que comprovarem, junto aos tribunais de contas, o cumprimento das regras constitucionais de transparência e rastreabilidade poderão iniciar a execução orçamentária de suas emendas.
Caberá aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos estaduais fiscalizar o cumprimento das determinações, enquanto órgãos federais — como o TCU, a CGU e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) — deverão oferecer apoio técnico e capacitação para estados e municípios.
O fim da “profunda opacidade”
A decisão responde a um pedido das organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil, que denunciaram a falta de clareza na divulgação de informações sobre emendas em diversos entes federativos.
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Segundo dados apresentados pelas entidades, 14 estados não informam o beneficiário da emenda, 17 não indicam a localidade do gasto, 12 não detalham o histórico de execução e seis sequer informam o objeto da despesa.
Além disso, o estudo “Índice de Transparência e Governança Pública Municipal”, divulgado neste mês, mostrou que 37% das prefeituras avaliadas não divulgam nenhuma informação sobre emendas recebidas.
Para Dino, tais falhas comprometem a legitimidade e a moralidade da execução orçamentária, criando distorções que minam a confiança pública e prejudicam a efetividade dos direitos fundamentais.
Avanços no controle e rastreabilidade
Durante audiência pública de acompanhamento das medidas, o ministro Flávio Dino destacou os avanços recentes no controle das emendas federais.
Entre eles, a reformulação do Portal da Transparência, que passou a reunir dados completos sobre aprovação e execução de emendas, e a Lei Complementar 210/2024, que consolidou novas regras sobre o tema.
Outro ponto relevante foi a criação de contas específicas para o pagamento das “emendas Pix”, substituindo as antigas “contas de passagem” — mecanismo que dificultava o rastreamento dos recursos.
O ministro também reforçou que bancos públicos e órgãos de comunicação, como a Agência Brasil e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), deverão integrar a campanha de transparência, garantindo ampla divulgação nos canais comerciais e institucionais.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) — ADPF 854





