A Resolução n° 9/2021 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou os prazos para prestar contas de vários programas de ações educacionais.

Sala de Aula – Foto: Governo Federal

Agora, gestores estaduais, distritais e municipais têm até 1° de julho para enviarem as informações pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online).

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 11 DE MAIO DE 2021

Os prazos para o envio ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC – Contas Online, das prestações de contas dos seguintes programas e ações educacionais relativos à competência de 2020:

I – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

II – Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e Ações Agregadas;

III – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE;

IV – Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Campo – Saberes da Terra, edição especial; e

V – Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.

O novo prazo limite para o envio das prestações de contas dos programas a que se referem o caput será de 1º de julho de 2021.

O prazo para os Conselhos de Alimentação Escolar e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, enviarem, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos – Sigecon, os seus pareceres sobre as prestações de contas ao FNDE.

A Resolução n° 9/2021, que prorrogou o prazo para a prestação de contas, também deu mais tempo para que os conselhos de controle social encaminhem seus pareceres ao FNDE sobre as informações prestadas sobre o Pnae e o Pnate. Os respectivos conselhos têm até 15 de agosto para registrarem se aprovam ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos do FNDE (Sigecon).

Fonte: Brasil 61

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