Os estados e municípios que estão com atraso nos repasses de transferência voluntária para entidades do SUS devem ficar atentos com a tramitação de um novo Projeto de Lei no congresso, que pretende barrar recursos da união para aqueles que não estejam cumprindo dentro do prazo os repasses às entidades filantrópicas.

Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. – Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Não poderão receber os recursos, as entidades da federação que suprimiram os repasses para o SUS financiar as clínicas e os hospitais sem fins lucrativos de todo país.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), proposta que proíbe a União de fazer transferências voluntárias para estados e municípios que cortaram os repasses de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) financiar as Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos.

Projeto de Lei 5641/16

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), ao Projeto de Lei 5641/16, do deputado Antonio Brito (PSD-BA).

O Projeto de Lei 5641/16, do deputado Antônio Brito (PSD-BA), proíbe a União de transferir recursos voluntários para estados e municípios que interromperam os repasses para o Sistema Único de Saúde (SUS) que financiam hospitais filantrópicos e as Santas Casas de Misericórdia.

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é “enfrentar o descaso de vários gestores estaduais e municipais, que atrasam ou simplesmente interrompem os repasses” às entidades filantrópicas que realizam atendimentos do SUS.

“A proposta é meritória, já que é inadmissível que tais hospitais fiquem sem recursos que já estão previstos no seu financiamento”, afirma o relator. “A criação de grave punição tende a estimular os gestores a organizarem melhor suas contas”, complementa.

O substitutivo adiciona a medida à Lei 8.142/90, que trata das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

“Entende-se que seria mais adequado adicionar artigo à lei existente, ao invés de se criar uma lei autônoma para a proposta do autor”, explica o Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr.

Tramitação

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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