A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de setembro, o período para regularização de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores.

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Atualmente cerca de 1,8 milhão de pessoas estão com situação pendente no sistema da Receita e caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. 

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Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI e o documento de arrecadação pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.


Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que juntos devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país. Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos como ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos. A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. 

Dívida Ativa

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

Fonte: Brasil 61

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