Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira(5) o Decreto 11.162, que traz novas regras para o Programa Caminho da Escola.

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Foto: Diego Rocha/MEC

O projeto visa a renovar, padronizar e ampliar a frota de veículos escolares das redes municipal, do Distrito Federal e estadual de educação básica pública.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Caminho da Escola é voltado a estudantes da rede pública de educação básica residentes, prioritariamente, em áreas rurais.

O programa oferece diversos tipos de ônibus, lanchas e bicicletas fabricados especialmente para o tráfego nestas regiões.
Os veículos devem atender a critérios de segurança e qualidade para garantir o acesso diário e a permanência dos estudantes tanto nas salas de aula como em atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do ambiente escolar.

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Os gestores educacionais são os responsáveis pela aquisição dos veículos.

A compra da frota pode ser feita de três maneiras: assistência financeira do FNDE no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), conforme disponibilidade orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual; recursos próprios; e linha de crédito do junto a instituições financeiras, exceto para bicicletas.
Os gestores devem aderir à ata respectiva no Sistema de Gerenciamento de Adesão a Registro de Preços – Sigarp

Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil.

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