O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou, na sexta-feira (4 de abril), a Portaria nº 321, que altera os critérios para monitorar e concluir obras educacionais financiadas com recursos federais.

O principal objetivo é melhorar a gestão das construções escolares, permitindo que sejam consideradas finalizadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC) desde que a edificação esteja em condições de uso.
Essa nova legislaçao pretende agilizar a utilização dos empreendimentos, para assegurar a eficiência na aplicação dos recursos.
Com as novas normas, uma construção poderá ser registrada como concluída caso a estrutura essencial esteja pronta para uso, viabilizando a ocupação imediata das unidades escolares, sem a necessidade de aguardar pequenos reparos ou adequações.
Nessa circunstância, será responsabilidade dos entes federados comprovar a funcionalidade da edificação, de modo a garantir que o espaço já atenda às demandas da comunidade escolar.
Documentos necessários:
- Relatórios fotográficos que evidenciem as condições atuais do prédio escolar;
- Declaração oficial do ente responsável, confirmando que o espaço está em funcionamento e satisfaz as necessidades da rede de ensino;
- Registro no sistema de prestação de contas, detalhando os valores investidos e justificando possíveis ajustes futuros.
A adoção dessas medidas tende a beneficiar estados e municípios que enfrentam impasses na finalização das obras, seja por obstáculos burocráticos ou por requisitos de menor importância que atrasam a liberação das construções.
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Ao admitir a conclusão oficial mesmo antes da correção de eventuais detalhes, as administrações locais ganham agilidade para prestar contas dos recursos já aplicados e liberar novos investimentos na área.
O FNDE ressalta que a Portaria nº 321 não reduz os padrões de qualidade e segurança exigidos para as construções, mas confere maior rapidez ao processo de conclusão, possibilitando que a infraestrutura seja posta à disposição das comunidades escolares mais cedo.
A autarquia informa que o normativo, aliado aos recursos disponíveis, tem como objetivo aprimorar a gestão educacional e viabilizar ambientes adequados para estudantes e docentes, contribuindo para melhorar a infraestrutura das redes públicas de ensino em todo o país.
PORTARIA Nº 321, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: FNDE.