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Portaria Conjunta nº 15/2025 Dispõe Sobre os Procedimentos das Transferências Especiais

Foi publicada nesta terça-feira (29) a Portaria Conjunta nº 15, de 28 de julho de 2025, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério da Fazenda (MF). A portaria dispõe sobre os procedimentos para a execução orçamentária e financeira das chamadas transferências especiais (emendas Pix) — modalidade de repasse instituída pela Emenda Constitucional nº 105/2019.

O novo normativo expande o controle sobre a aplicação dos recursos, fixa prazos rígidos e cria uma reserva de 1% do valor das emendas para custear a evolução dos sistemas que operam as transferências.

De um processo simplificado ao controle reforçado

Em 2020, primeiro ano de vigência das emendas especiais, o procedimento era direto: o parlamentar indicava o ente federativo, os recursos eram depositados e o beneficiário decidia como aplicá-los.

Desde então, decisões judiciais, instruções de controle e normas internas têm sucessivamente “fechado as brechas” do modelo.

“As emendas especiais de 2020 a 2024 e do ciclo de 2025 estão diferentes. Antes não tinha definição do objeto pelo parlamentar, cadastro prévio do plano de trabalho pelo beneficiário, nem análise prévia dos órgãos setoriais. Em 2025, o ente precisa cadastrar o plano de trabalho, enviar para análise do órgão setorial, e, só após a aprovação, será possível seguir para as etapas de empenho, liquidação e pagamento”, explicou a secretária-adjunta de Gestão e Inovação do MGI, Regina Lemos.

O que muda com a Portaria nº 15

A nova portaria detalha cada passo para cadastro, análise e liberação de emendas especiais no Transferegov.br. O texto determina que:

  • o beneficiário abra “registro de ciência” antes de qualquer outra providência;
  • o plano de trabalho, contendo identificação bancária e finalidade do objeto, seja enviado até 5 de agosto — sem previsão de prorrogação;
  • a análise pelos ministérios setoriais seja concluída até 26 de agosto, data-limite que também vale para eventuais complementações solicitadas aos entes federados.

“É necessário iniciar o registro de ciência, para só depois enviar o plano de trabalho para análise. O gestor vai indicar o banco, a agência, a finalidade do objeto. Depois, tem até o dia 5/8 para enviar o plano de trabalho. A partir desse prazo, não será mais possível o envio dos planos”, reforçou o coordenador-geral de Tecnologia, José Antônio Aguiar Neto.

Outra inovação é a retenção automática de 1% do valor empenhado, destinada ao aprimoramento do sistema:

“A previsão normativa, que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, é de até 4,5% do valor total da emenda para evolução do sistema e capacitação. A Portaria Conjunta nº 15 traz a previsão de 1%, que já é descontado no valor repassado. Esse valor vai ser utilizado para a otimização do processo, para a ferramenta evoluir de forma a se tornar cada vez mais amigável e mais fácil para todos os atores, sem deixar de cumprir com a transparência e integridade dos dados”, esclareceu o diretor de Transferências e Parcerias da União, Hugo Marques.

Responsabilidade compartilhada — e registrada

A portaria incorpora dispositivos da Lei Complementar nº 210/2023, que atribuiu ao parlamentar a responsabilidade de definir o objeto da emenda já no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop).

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Caso o município ou estado deseje mudar o objeto, precisará negociar diretamente com o autor da emenda.

“A partir da LC nº 210, a responsabilidade pela indicação do objeto é do autor. Caso o gestor queira solicitar a alteração do objeto, isso terá de ser solicitado ao parlamentar. Caso haja essa alteração, haverá impedimento técnico e, tendo em vista o cronograma de execução, só será viável o empenho no próximo ciclo”, detalhou o coordenador-geral de Normas e Procedimentos, Cleber Almeida.

Da emenda à execução: o novo fluxo

Com o reforço de controles, o ciclo orçamentário ganhou etapas adicionais:

  1. Indicação — o parlamentar define, no Siop, o objeto e o ente beneficiário;
  2. Registro de ciência — o ente confirma o recebimento da indicação no Transferegov.br;
  3. Plano de trabalho — até 5 de agosto, o gestor informa detalhes de execução e dados bancários;
  4. Análise setorial — ministérios competentes avaliam a aderência e podem pedir ajustes (prazo final: 26 de agosto);
  5. Empenho, liquidação e pagamento — etapas financeiras que só começam após aprovação do plano.

“Agora, os beneficiários do recurso vão receber o objeto definido pelo parlamentar, vão indicar banco e agência para operacionalizar o recurso, preencher o plano de trabalho previamente, e, após o plano de trabalho, enviar para análise dos órgãos setoriais. Só a partir da aprovação dos órgãos setoriais é que o processo inicia, de fato”, resumiu Hugo Marques.

Capacitação e dúvidas

As mudanças foram apresentadas em transmissão ao vivo do MGI, que reuniu mais de 2.200 participantes. Entre as questões recorrentes, gestores queriam saber se haveria janela extra para envio de planos de trabalho — hipótese descartada pela equipe técnica.

Para dar suporte às prefeituras e aos estados, o MGI promete ampliar a oferta de capacitações on-line, financiadas justamente pelo percentual de 1% retido das emendas. A intenção é reduzir erros formais que atrasem a liberação dos recursos e aumentar a transparência dos gastos.

Com a Portaria nº 15 em vigor, prefeituras e governos estaduais têm menos de uma semana para se adaptar ao novo rito. Especialistas lembram que eventual descumprimento de prazos pode empurrar a execução da emenda para o orçamento de 2026.

Embora mais burocrático, o modelo é visto dentro do governo como resposta às críticas de órgãos de controle e do Supremo Tribunal Federal, que desde 2024 exigem maior rastreabilidade das transferências especiais.

Confira a Portaria Conjunta nº 15, de 28 de julho de 2025

Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: MGI/Transferegov.

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