A Medida Provisória (MP) 1291/25 traz mudanças importantes no uso dos recursos provenientes do Fundo Social, permitindo investimentos inéditos em projetos de infraestrutura social, habitação popular e ações emergenciais em calamidades públicas.

Antes restrito às áreas como educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e enfrentamento às mudanças climáticas, o Fundo Social, criado pela Lei do Pré-Sal e financiado por royalties da exploração do petróleo, agora poderá ampliar seu escopo de atuação.
Além da ampliação dos investimentos, a MP também reestrutura o papel do conselho deliberativo, que passará a indicar diretamente no Orçamento da União quais órgãos poderão ser beneficiados.
Outro avanço importante é a transparência reforçada com a publicação anual obrigatória dos recursos arrecadados e gastos pelo fundo.
A MP estabelece ainda a contratação de uma instituição financeira oficial federal para gerir os recursos do fundo, sob regulamentação específica que deverá ser apresentada em até 60 dias após a publicação da medida.
Os membros do Conselho Deliberativo continuarão desempenhando suas funções como serviço público relevante, sem remuneração.
Mudanças em artigos anteriores
Onze artigos da lei original do Fundo Social foram revogados pela MP 1291/25.
Entre eles, estavam artigos que tinham como objetivos principais a constituição de poupança pública, o desenvolvimento social e regional e a estabilização da economia frente a oscilações econômicas.
Leia também:
- Demora para Votar LOA 2025 Trava Projetos em Municípios de Todo o País
- CadÚnico: Municípios Devem Realizar Averiguação e Revisão Cadastral
A antiga Política de Investimentos também foi alterada, removendo a restrição que permitia investimentos apenas a partir do retorno obtido sobre o capital investido.
A obrigatoriedade anterior do envio trimestral de relatórios ao Congresso Nacional também foi substituída por relatórios anuais, buscando simplificar o processo e aumentar a transparência.
Próximos passos legislativos
Caso não seja aprovada ou prorrogada pelo Congresso, a MP 1291/25 perde sua validade em 4 de maio. O prazo para apresentação de emendas parlamentares ao texto encerra-se na próxima quarta-feira (12).
A partir do dia 20 de abril, ela passa a ser prioritária na pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios. – Fonte: Agência Senado.