O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com 35 vetos, conforme publicação no Diário Oficial da União de 31 de dezembro. A LDO, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro, define os critérios básicos para a elaboração do Orçamento de 2025.

Um dos principais vetos do Executivo foi ao dispositivo que impediria o bloqueio e o contingenciamento de emendas parlamentares. Além disso, o valor do salário mínimo previsto na LDO (R$ 1.502) foi superado por decreto presidencial, que o fixou em R$ 1.518.

A meta fiscal definida pela LDO é considerada “neutra”. O resultado das contas públicas para 2025 poderá variar entre um déficit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a R$ 30,97 bilhões, e um superávit no mesmo valor, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023).

O texto também exclui do cálculo do resultado fiscal as empresas do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que têm limite de R$ 5 bilhões.

Emendas parlamentares

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe um veto estratégico ao dispositivo que restringia o bloqueio ou contingenciamento de emendas parlamentares. O texto original, previsto no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 3/2024), limitava o bloqueio apenas às emendas parlamentares não impositivas.

O veto, aplicado ao artigo 67, §2º, foi justificado pela Presidência da República com base na necessidade de alinhar o texto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o Executivo, o dispositivo ignorava explicitamente as emendas impositivas individuais e de bancadas estaduais, que têm amparo constitucional.

De acordo com o governo, ao não prever a possibilidade de bloqueio para essas modalidades de emendas, o texto violava a interpretação do STF sobre o manejo orçamentário, gerando insegurança jurídica. A exclusão do dispositivo permite maior flexibilidade para ajustes fiscais, em consonância com as diretrizes do novo arcabouço fiscal.

“Sem existir previsão expressa dessas últimas espécies de emendas parlamentares como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  nº 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’, de sorte que as emendas parlamentares logram possuir o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo federal”, argumenta o Planalto ao justificar o veto.

Fundo partidário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho da LDO 2024 que previa o aumento dos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) proporcionalmente ao crescimento da arrecadação fiscal.

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Segundo o Executivo, a medida foi considerada “contrária ao interesse público” e incompatível com as regras estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal, que prioriza a responsabilidade na gestão das contas públicas.

O veto impede a indexação automática do Fundo Partidário ao desempenho da arrecadação, garantindo maior controle sobre a destinação desses recursos.

“A proposição legislativa não é condizente com o regime fiscal sustentável, que tem em sua gênese a adoção de parâmetros para o controle do crescimento anual da despesa, com base no comportamento da inflação e do crescimento real da receita do período imediatamente antecedente. A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, argumento o Planalto.

Prioridades e metas

A LDO para 2025 teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Ele explicou que o projeto enviado pelo Executivo não listou metas e prioridades de investimento específicas para 2025. Apenas informa que será prioridade o cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027 (Lei 14.802, de 2024).

São elas:

  • combate à fome e redução das desigualdades;
  • educação básica;
  • saúde;
  • Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
  • neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
  • combate ao desmatamento; e
  • enfrentamento da emergência climática.

Após a aprovação da LDO pelo Congresso, no dia 12 de dezembro, Confúcio fez um alerta sobre as dificuldades impostas pelas restrições orçamentárias, ressaltando que só uma parte dos cerca de R$ 3 trilhões arrecadados no país fica disponível para investimentos públicos após os chamados gastos obrigatórios.

“Só de Previdência dá em torno de R$ 1 trilhão por ano e de servidores públicos da União, R$ 500 bilhões. Aí você vai descendo, vai pagando, vai transferindo dinheiro. Sobram R$ 240 bilhões para o governo fazer tudo no Brasil, mas esse tudo é relativo, porque, desses recursos discricionários, 15% vão para a saúde, 18% vão para a educação, e depois vêm as emendas parlamentares, que são em torno de R$ 50 bilhões. Aí sobram para o governo entre R$ 90 bilhões e R$ 100 bilhões” — disse o senador. 

Orçamento de 2025

A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa.

O adiamento foi definido pelo relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), para quem não havia tempo hábil, no fim do ano passado, para aprovar o texto com as modificações a serem inseridas em razão da aprovação do pacote de corte de gastos. 

A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública. Assim, enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 (um doze avos) do valor previsto na LDO.

Fonte: Agência Senado – Com informações do Palácio do Planalto 

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