A Lei permite que estados, municípios e empresas privadas comprem vacinas contra a Covid-19, foi sancionada com vetos pela presidência da república.

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As instituições podem comprar por enquanto somente as vacinas com registro ou autorização temporária de uso no Brasil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As doses adquiridas pelo setor privado deverão ser integralmente doadas ao SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.

A Lei 14.125/21 já está em vigor desde a última quarta-feira (10) e permite aos Governadores, Prefeitos e representantes de empresas comprar doses para distribuição em todo o Sistema Único de Saúde(SUS). A proposta veio da presidência do Senado Federal e foi posteriormente aprovada na câmara dos deputados na semana passada por maioria absoluta de votos.

Setor Privado

Segundo previsto na Lei 14.125/21 as doses adquiridas pelo setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por exemplo) deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), para compor o cronograma de vacinação dos grupos prioritários que vem sendo aplicado em todo Brasil pelo Ministério da Saúde. Passadas todas as etapas definidas na campanha as empresas podem ficar com metade das vacinas que adquiriram, porem elas só devem ser utilizadas sem nenhuma cobrança, de forma gratuita aos interessados.

Estados e os Municípios

Um ponto interessante na Lei 14.125/21 é a garantia de que a União, os estados e os municípios assumam a incumbência de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas.

Vários governos locais estão anunciando a compra de vacinas de forma direta com os laboratórios, neste sentido cabe informar que os gestores podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato. Essa é a exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen (pertencente à Johnson & Johnson). Uma das condições previstas é a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.

Os Vetos

Foram três os dispositivos vetados pela Presidência da República nesta nova Lei 14.125/21 e que haviam sido aprovados pelo congresso nacional. Os vetos devem passar por análise de uma comissão formada de deputados e senadores, que devem marcar uma sessão conjunta das casas e definir se acatam ou não os vetos.

O mais relevante dos vetos na lei é sobre autorizar estados e municípios em adquirir doses dos imunizantes de forma suplementar, através de recursos que são repassados pela União, ou com recursos próprios, no que se refere ao descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19, ou em caso do descumprimento do Governo Federal em garantir quantidade suficiente de doses que possam garantir imunização de grande parte da população.

A Secretaria-Geral da Presidência da República divulgou nota na qual justifica o veto por ser um desacordo legal, pois já existe outra legislação (Lei 14.124/21) que trata do tema. O governo alega também que este dispositivo pode criar despesa adicional sem a devida avaliação do seu impacto no orçamento, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Houve veto do presidente também na obrigação para que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, as informações sobre a aquisição e aplicação das vacinas por parte do setor privado no painel de vacinação do Ministério. O governo em nota justificou que esta determinação só poderia ser implantada mediante um projeto de lei elaborado pelo presidente da República, conforme está previsto na Constituição Federal.

O dispositivo que estabelecia que os efeitos na nova lei deveriam retroagir à data de declaração de emergência em saúde pública por causa da Covid-19, também teve veto por parte do presidente. O planalto salientou que esta medida poderia alterar contratos que foram celebrados anteriormente com o poder público, neste caso podendo violar os juízos do direito adquirido afetando desta forma o bom ordenamento jurídico.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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