FNDE Alerta Gestores Sobre a Prestação de Contas do Programa Escola em Tempo Integral

Entes federativos devem concluir execução dos recursos do ETI referentes ao primeiro ciclo; inadimplência pode gerar suspensão de repasses e responsabilização de gestores

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), emitiu alerta aos gestores estaduais e municipais sobre os prazos e procedimentos obrigatórios para a execução e prestação de contas dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) relativos ao primeiro ciclo, que compreende o período de 2023 a 2024.

Um dos alertas centrais do FNDE diz respeito à forma como a prestação de contas deve ser conduzida. A autarquia orienta que o processo seja realizado de maneira contínua, acompanhando a execução dos recursos ao longo do tempo, e não concentrado apenas no encerramento do prazo.

Todo o registro das informações deve ser feito obrigatoriamente por meio do Sistema BB Gestão Ágil, plataforma oficial utilizada para validação e análise pelos órgãos de controle interno e externo.

Prorrogação de prazo

O coordenador-geral de Bolsas e Auxílios do FNDE, André Fernandes, destacou que a prorrogação do prazo foi uma medida intencional para ampliar as condições de execução pelos entes.

“O FNDE atuou forte para prorrogar o prazo para utilização dos recursos que estão em conta para apoiar os entes. Contudo, também é importante alertar sobre a importância de prestar contas para não haver prejuízos para os entes”, afirmou.


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De acordo com o FNDE, os entes federativos devem concluir a execução dos valores transferidos até 31 de outubro de 2026. Já o prazo para devolução de eventuais saldos não utilizados e a entrega final da prestação de contas coincidem: 31 de dezembro de 2026.

O cumprimento rigoroso desse cronograma é considerado essencial pela autarquia para evitar prejuízos administrativos e financeiros, entre eles a devolução compulsória de recursos ao erário e a responsabilização formal dos gestores responsáveis pela execução.

Nota fiscal eletrônica é recomendada

O FNDE também recomenda que estados e municípios priorizem o uso de nota fiscal eletrônica (NF-e) em todas as aquisições e contratações realizadas com recursos do programa.

A medida é apontada como estratégica para garantir transparência, regularidade documental e segurança jurídica na comprovação dos gastos perante os órgãos fiscalizadores.

Riscos para quem descumprir os prazos

Gestores que não regularizarem a prestação de contas dentro dos prazos estabelecidos estão sujeitos a consequências administrativas severas.



O FNDE listou como possíveis sanções: a abertura de processos formais de responsabilização, a suspensão de novos repasses federais e a inscrição do ente federativo em cadastros de inadimplência.

Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: FNDE

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