FNAS Divulga Cronograma das Emendas Individuais do SUAS para 2025
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou o cronograma oficial para a execução das emendas individuais referentes ao ano de 2025, especificamente para a ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Considerando a alta demanda registrada junto ao Fundo, o calendário foi definido para que os gestores municipais possam se planejar adequadamente, garantindo assim maior eficiência na utilização dos recursos disponibilizados via emendas parlamentares.
A ação 219G visa fortalecer a rede de assistência social em todo o país, promovendo melhorias significativas na infraestrutura de serviços ofertados à população.
Com este recurso, espera-se aprimorar tanto o atendimento direto aos cidadãos quanto a capacidade de gestão e planejamento dos municípios envolvidos.
Gestores municipais devem estar atentos aos prazos divulgados, garantindo assim que não haja interrupções ou atrasos que possam comprometer a execução dos serviços e, consequentemente, o atendimento à população beneficiária.
Sistema EstruturaSUAS
O processo será operacionalizado através do Sistema EstruturaSUAS, plataforma anteriormente conhecida como SIGTV.
Esta ferramenta digital é responsável pela gestão, acompanhamento e execução das ações financiadas, proporcionando transparência e facilitando a prestação de contas pelos municípios.
O EstruturaSUAS cumpre o que determina o § 5º do artigo 45 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, referente às emendas parlamentares que acrescentam recursos às transferências automáticas e regulares, tanto para custeio (incremento temporário) quanto para investimentos (aquisição de bens).
Essas emendas devem ser executadas de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, sendo expressamente proibida a utilização desses recursos para obras.
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O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) registrará impedimentos técnicos no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOP) nos seguintes casos:
- Falta de indicação da unidade beneficiária pelo parlamentar no EstruturaSUAS;
- Indicação de unidade beneficiária que não esteja de acordo com o artigo 2º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
- Não cadastro da programação pelo ente federado;
- Programações incompatíveis com a Política de Assistência Social;
- Ausência de aprovação do Conselho de Assistência Social;
- Programações com valores inferiores ao estabelecido no artigo 6º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
- Ente federado ultrapassando o limite máximo definido no § 1º do artigo 2º da Resolução CNAS/MDS nº 177, de 17 de dezembro de 2024.
Cronograma Emendas SUAS 2025
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação: Telefones: (61) 2030 – 1766 / 1777 / 1817 / 1891 / 3024 / 3773 / 3792 / 3080 / 3723. E-mail institucional: fnas.convenios@mds.gov.br
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: FNAS.
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