A administração eficaz de recursos provenientes da Defesa Civil Nacional é crucial para gestores municipais e estaduais.
Esses recursos, que são fornecidos para auxiliar em situações de emergência e reconstrução, devem ser gerenciados com responsabilidade e transparência. Para isso, é essencial observar os prazos de execução e prestação de contas final de convênios e transferências obrigatórias.
O portal convênios separou neste artigo um valioso conjunto de orientações para te auxiliar neste processo. Ele fornece links e modelos de documentos sobre a legislação pertinente a cada tipo de instrumento celebrado junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR). Esses recursos são projetados para ajudar os entes federados na prestação de contas final das ações realizadas com os fundos recebidos.
Os convênios com a Defesa Civil Nacional envolvem várias etapas importantes, incluindo a elaboração de projetos, processos de licitação, fiscalização e execução das obras. Uma das fases mais importantes é a demonstração de que a obra foi cumprida em conformidade com o cronograma pactuado e que os objetivos finais foram alcançados com sucesso. A conformidade com estas etapas é fundamental para a aprovação da prestação de contas pelo MIDR.
Para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos, os gestores devem seguir atentamente as orientações, dicas e tutoriais fornecidos. Isso inclui entender a legislação aplicável, seguir os procedimentos estabelecidos para a gestão de recursos e documentar adequadamente todas as fases do projeto.
A adesão a estas práticas não só garante a conformidade com as normas do MIDR, mas também promove a transparência e a eficiência na utilização de recursos públicos, que são essenciais para a recuperação e desenvolvimento das comunidades afetadas.
Prestação Final de Contas de Transferências Obrigatórias – Ações de Resposta (Restabelecimento e Socorro/Assistência Humanitária)
Em até 30 (trinta) dias após o término do prazo para a execução das ações pactuadas, o ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas dos recursos transferidos em seu favor, inserindo ou preenchendo no Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres (S2iD) os documentos relacionados no Art. 14º do Decreto nº 7.257/2010 e no Art. 4º da Portaria MDR nº 3.036/2020, por sua vez alterada pela Portaria MDR nº 1.271/2021:
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- Relatório de Execução Física, instruído com fotografias datadas e georreferenciadas (preencher no S2iD);
- Relação de Pagamentos (preencher no S2iD);
- Declaração de Cumprimento do Objeto e Atingimento dos Objetivos (anexar no S2iD);
- Declaração de Entrega de Materiais ou Lista de Beneficiários, quando for o caso (anexar no S2iD);
- Termo de Aceitação Definitiva da obra ou serviço de engenharia, quando for o caso (anexar no S2iD);
- Extrato da conta bancária relacionada ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC (anexar no S2iD);
- Guia de Recolhimento da União – GRU, além dos respectivos comprovantes, quando for o caso (anexar no S2iD)
Observações
- Tendo em vista que o Relatório de Execução Física do S2iD só permite a inclusão de 2 (duas) fotografias, o ente beneficiário poderá apresentar Relatório Fotográfico complementar, colorido, datado e georreferenciado, preferencialmente apresentado em papel timbrado e firmado, ao menos, pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec). Para as ações de Restabelecimento, pede-se que as fotografias sejam tomadas de ângulos semelhantes aos das fotografias apresentadas à época da solicitação de recursos, com o objetivo de permitir a comparação.
- O Relatório Fotográfico complementar; a Declaração de Cumprimento do Objeto e Atingimento dos Objetivos; e a Declaração de Entrega de Materiais ou Lista de Beneficiários, deverão ser anexados no subitem 3.2 – Outros, da aba ‘Relatório de Execução’.
- Os demais itens possuem campo próprio para inserção das informações ou anexação dos documentos. Após o preenchimento do Relatório de Execução, além de confirmar o registro das informações por meio do botão ‘Salvar’ ao fim da página, o ente beneficiário deverá clicar no botão ‘Gerar versão’, para que as informações sejam transportadas para a aba ‘Prestação de Contas’.
Prestação Final de Contas das Transferências Obrigatórias – Ações de Recuperação e Prevenção:
Até 30 dias do término da vigência do instrumento firmado com o ente beneficiário, este deverá apresentar a prestação final de contas com os seguintes documentos:
- Relatório de Execução físico-financeira;
- Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos e eventuais saldos;
- Relação de pagamentos e bens adquiridos, produzidos ou construídos;
- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento dos recursos e conciliação bancária, quando for o caso;
- Relação de beneficiários, quando for o caso;
- Cópia do termo de aceitação definitiva das obras ou serviços de engenharia, quando for o caso, conforme Anexo J;
- Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
- Relatório final de progresso com fotos.
Prestação de Contas de Convênios (Transferências Voluntárias):
O órgão ou entidade que receber recursos mediante convênios e contratos de repasse estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação na forma estabelecida na Portaria Interministerial MPDG/CGU nº424, de 30 de dezembro de 2016.
- Enviar cópia do Plano de Trabalho aprovado;
- Cópia do Termo de Convênio ou Termo Simplificado e seus Aditivos (se for o caso);
- Relatório de execução físico-financeira – Instruções para o preenchimento;
- Demonstrativo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos – Instruções para o preenchimento;
- Relação de pagamentos – Instruções para o preenchimento;
- Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União) – Instruções para o preenchimento;
- Cópia do extrato da conta bancária específica, do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação bancária (se for o caso);
- Relatório fotográfico do acompanhamento de cada fase da obra (se for o caso);
- Cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, quando o instrumento objetivar a execução de obras e serviços de engenharia;
- Comprovantes de recolhimentos de recursos não utilizados. Os recolhimentos, quando cabíveis, deverão ser realizados por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
- Cópia do despacho adjudicatório das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública;
- Relatório de Cumprimento do Objeto para a Prestação de Contas.
- Cópia do Ofício de Notificação expedido aos partidos políticos, sindicatos, entidades empresariais (Art. 2º da Lei nº 9.452/1997).
Observações
- Caso o prazo de vigência do instrumento ultrapasse o exercício financeiro, a prestação de contas parcial deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano em que os recursos foram recebidos;
- Aprovada a prestação de contas e existindo bens patrimoniais (equipamentos e material permanente) adquiridos com recursos do convênio, deverá ser apresentado requerimento, pelo convenente, solicitando a doação dos mesmos, constando ainda do processo, o Termo de Doação assinado pela autoridade que firmou o convênio, após sua apreciação;
- Quando a prestação de contas não for apresentada pelo convenente no prazo legal, o mesmo será considerado inadimplente junto ao SIAFI e CADIN, e será expedida correspondência ao convenente concedendo-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação ou recolhimento dos recursos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei;
- Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, com a instauração da competente tomada de contas especial, sob pena de corresponsabilidade.
Fonte: MIDR