Os municípios brasileiros têm até o dia 30 de abril para enviar a Declaração de Contas Anuais (DCA) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao exercício financeiro do ano anterior.
O prazo está previsto no Artigo 51 da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e o não cumprimento pode gerar consequências graves aos gestores municipais.
Para simplificar a preparação da Declaração de Contas Anuais (DCA), anualmente a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publica no portal do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) um guia com o detalhamento da DCA.
É disponibilizada uma planilha em Excel contendo os dados obrigatórios para a declaração. Esse documento é essencial para que os contadores municipais consigam cumprir as exigências estabelecidas pela STN.
Consequências para quem descumprir o prazo
Os municípios que não cumprirem o prazo estabelecido poderão sofrer penalidades administrativas e legais.
Inicialmente, o município estará sujeito a restrições para recebimento de transferências voluntárias, incluindo recursos de convênios e financiamentos federais.
Além disso, prefeitos e gestores responsáveis pela entrega das informações poderão enfrentar processos por improbidade administrativa e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas.
Outro impacto negativo é o bloqueio ou retenção dos repasses constitucionais, tais como recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
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Esse bloqueio afeta diretamente a capacidade financeira dos municípios, prejudicando a execução de políticas públicas essenciais nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.
Especialistas alertam ainda que o descumprimento do prazo compromete a transparência e gera insegurança jurídica, além de dificultar o planejamento financeiro municipal.
O que diz o Artigo 51 da LRF?
De acordo com o Artigo 51 da Lei Complementar nº 101/2000, os municípios devem encaminhar ao respectivo Tribunal de Contas e disponibilizar ao público, inclusive por meio eletrônico, as contas anuais prestadas pelos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
O prazo máximo para envio dessas informações é até 30 de abril do exercício seguinte ao analisado. Entre os documentos exigidos na DCA estão relatórios de gestão fiscal, balanço orçamentário, demonstrativos financeiros e evidências claras da utilização responsável dos recursos públicos.
A prestação dessas informações garante a transparência e a adequada fiscalização dos gastos públicos, fortalecendo o controle social e evitando práticas inadequadas na gestão fiscal.
Alerta aos gestores
Para evitar prejuízos, os gestores municipais devem agir antecipadamente, preparando os relatórios financeiros com cuidado e precisão, garantindo que as informações estejam corretas, claras e devidamente organizadas.
O Tribunal de Contas reforça a importância do cumprimento do prazo, destacando que as ferramentas eletrônicas já estão disponíveis para facilitar o envio das informações dentro do tempo hábil.
O cumprimento dessa obrigação é fundamental para assegurar a transparência, a responsabilidade fiscal e o correto uso dos recursos públicos, contribuindo diretamente para o fortalecimento da democracia e para a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios.