Nesta terça-feira (11/4), foi publicado no Diário Oficial da União um documento assinado pela Ministra da Cultura, Margareth Menezes, que estabelece uma Instrução Normativa MINC n° 1/2023 em conformidade com o Decreto de Fomento Cultural 11.453/2023.

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Para comemorar os 80 anos do autor teatral João das Neves e o Mês da Consciência Negra, o Sesc Campo Limpo-SP apresentou peças de teatro dirigidas por ele, de tema e atores negros (Elaine Patricia Cruz/Agência Brasil)

O texto deste documento tem como objetivo revogar as regras impostas pela gestão anterior que foram criadas para descredibilizar o mecanismo de incentivo fiscal à cultura, dificultar o acesso aos recursos da Lei Rouanet e impedir a produção cultural brasileira.

Através da Instrução Normativa, são estabelecidos os procedimentos indispensáveis para a apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados referentes aos programas, projetos e ações culturais que se utilizam do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, vinculado ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

“Esse novo arcabouço legal vai melhorar o trabalho dos fazedores de cultura e beneficiar toda a população, garantindo agilidade, transparência, descentralização de recursos, democratização do acesso às artes e segurança jurídica. Esse marco do presente permitirá diversos avanços para o setor e para o país, no futuro”, garantiu a ministra.

“O novo decreto e a Instrução Normativa representam a melhor legislação de fomento da história do país. As novas regras vão ao encontro das necessidades da produção cultural, viabilizando a execução de milhares de projetos artísticos e culturais por todo o País”, afirmou o Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, Henilton  Menezes.

Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic)

O Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) foi liberado nesta terça-feira 11 de abril, para receber novas propostas culturais que buscam o suporte da Lei de Incentivo à Cultura.

O Salic está em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo novo regulamento e com ênfase na utilização de tecnologia, visando aprimorar o desempenho e interação com a sociedade. “Estabelecemos regras de transição para que os projetos em execução possam se adequar às novidades, permitindo que os realizadores obtenham os melhores resultados em suas ações culturais”, salienta o secretário.

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A elaboração da Instrução Normativa foi um processo colaborativo envolvendo profissionais de diversas áreas do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas. Além disso, foi conduzida uma ampla consulta à sociedade, com foco especial em agentes culturais, instituições e associações representativas dos setores artísticos.

Para assegurar a segurança jurídica, foram realizados diálogos com órgãos de controle do Governo Federal, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF).

Descentralização

O Ministério da Cultura trabalhará em conjunto com as principais empresas financiadoras e estatais para descentralizar a aplicação de recursos, gerenciar editais públicos, implementar medidas voltadas para territórios menos favorecidos e estabelecer cotas e ações afirmativas.

“Hoje, as 50 maiores empresas patrocinadoras mantêm 45% dos recursos que são investidos na Lei Rouanet. Todos os editais deverão passar pela análise do MinC para que estejam de acordo com as políticas públicas estabelecidas para descentralização”, explicou o Secretário.

Análises – A Instrução Normativa reestabelece o fluxo de análise que promove maior segurança processual, jurídica e técnica. Todos os projetos passarão por quatro fases de avaliações técnicas a partir da apresentação até a autorização para execução:

1 – Admissibilidade: é observada se a proposta atende aos objetivos da Lei Rouanet. Se aprovado nessa fase, o projeto recebe autorização de captação de recursos, ainda com valores bloqueados em conta especial.

2 – Técnica: Após atingir o mínimo de 10% de captação em relação ao valor total autorizado para captar, o agente cultural pode readequar o projeto e, em seguida, ele vai para a instituição vinculada ao MinC correspondente à linguagem, é analisado por um perito que emite um parecer conclusivo.

3 – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC): todos os projetos passam pela análise da CNIC que pode concordar ou discordar da análise técnica anterior, devendo discutir e aprovar no colegiado a decisão final.

4 – Análise final: a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural atende às recomendações da CNIC e examina novamente a regularidade fiscal do proponente (certidões negativas) e sua regularidade no MinC. Por fim, é autorizado o início da execução e liberados os recursos captados para a conta especial monitorada pelo Ministério durante toda a execução.

Linguagens artísticas

Todas as linguagens artísticas estão contempladas nas novas regras, mesmo aquelas que não foram previstas originalmente na Lei, promulgada em 1991:

I – artes cênicas – circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres;

II – artes visuais – artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres;

III – audiovisual – produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres;

IV – humanidades – literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins;

V – música – música popular, instrumental e erudita e canto coral; e

VI – patrimônio cultural – patrimônio histórico material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos.

Além dessas áreas e segmentos, a IN detalha outras possibilidades de manifestações culturais que podem ser incentivadas via Lei Rouanet, como:

Projeto de Arte Religiosa: projeto que abrange as manifestações artísticas que dialogam e expressam a espiritualidade, a religiosidade, a transcendência, o sagrado e seus símbolos.

Projeto de Cultura Afro-brasileira: projeto que abrange as manifestações artísticas afro-brasileiras e expressões populares como: samba, jongo, carimbó, maxixe, maculelê e maracatu, entre outros.

Projeto de Cultura Urbana: projeto que abrange o conjunto das expressões de grupos e indivíduos que desenvolvem sua arte preferencialmente nas ruas, nas praças, nos bairros, em espaços públicos, valorizando as periferias, criando novas formas de arte e sociabilidade, como o hip-hop em seus quatro elementos (DJ, MC, break grafite), batalhas de rimas, o funk e suas expressões cênicas, danças, músicas e bailes, os paredões de som, sound systems, teatro, circo e dança de rua, lambe-lambe, paradas do orgulho LGBTQIA+, ballroom, estátuas vivas, slam de poesias, saraus entre outras congêneres.

Critérios dos Projetos

Projetos que atentem contra outras leis não serão aprovados quando configurarem preconceitos, estímulo à violência, ou qualquer outra ilegalidade. A CNIC também poderá recomendar a reprovação de projetos que denotam estímulos a agressões às minorias, uso de armas, uso de bebidas, ou qualquer outra ação que agrida, deliberadamente, valores sociais.

1 – LIMITES – Todos os proponentes têm limites de quantidades de projetos e valores para realização das ações culturais. O valor total autorizado para captação varia entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e a quantidade de projetos ativos está limitada de quatro a 16 projetos, dependendo do porte da empresa. Projetos especiais como Planos Anuais e Plurianuais, Museus e Preservação de Patrimônio não têm limites de valor.

2 – CACHÊS – Novos limites de cachês artísticos por apresentação foram definidos da seguinte forma: para artistas solos e modelos, o valor máximo é de R$ 25 mil por apresentação; para grupos artísticos e bandas, exceto orquestras, o valor é de R$ 50 mil por apresentação; para músicos, o valor máximo é de R$ 5 mil por apresentação; e para maestros ou regentes de orquestras, o valor máximo é de R$ 25 mil por apresentação.

Solicitações de valores superiores aos definidos pela IN poderão ser aprovadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), considerando as justificativas apresentadas pelo proponente e pela área técnica.

3 – ACESSIBILIDADE – Todos os projetos devem atender às exigências legais de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com deficiências intelectuais, auditivas e visuais, desde que tecnicamente viáveis. Além disso, é necessário oferecer um mínimo de 10% de ingressos ou produtos gratuitos, até 10% para patrocinadores, até 10% para divulgação promocional e 20% dos ingressos devem ter um preço máximo de 3% do salário mínimo. Adicionalmente, 50% dos ingressos podem ser vendidos livremente, desde que o valor médio não ultrapasse R$ 250,00.

4 – CONTRAPARTIDAS – Todos os projetos apoiados pela Lei Rouanet que incluam a cobrança de ingressos devem disponibilizar atividades formativas para até 500 pessoas, dependendo da quantidade de público prevista no projeto. Essas atividades podem ser oferecidas na forma de bolsas de estudo, ensaios abertos, estágios, cursos, palestras, oficinas, entre outros.

5 – MONITORAMENTO – A execução do projeto incentivado será acompanhada pelo Ministério, de forma eletrónica, por trilhas implementadas no sistema SALIC, que identificam possíveis inconsistências de execução. Esse acompanhamento será diferenciado pelo valor captado do projeto, classificado como pequeno (até R$ 750 mil), médio (de R$ 750 mil até R$ 5 milhões) e grande (acima de R$ 5 milhões).

6 – COMPROVAÇÃO – Todos os projetos devem realizar a comprovação de despesas de forma eletrónica, durante a execução do projeto. Essas informações são cruzadas com os valores utilizados em conta bancária específica e acompanhada, em tempo real, pelo MinC.

7 – PRESTAÇÃO DE CONTAS – A metodologia de prestação de contas dos projetos será realizada de acordo com o valor captado e executado:

Até R$ 750 mil: análise de prestação de contas considerando o alcance do objeto.

De R$ 750 mil a R$ 5 milhões: relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira

Acima de R$ 5 milhões: relatório de execução do objeto, relatório de execução financeira e monitoramento específico.

Projetos até R$ 200 mil podem ter a prestação de contas no formato in loco, dispensada a avaliação financeira.

Fonte: Gov.br/cultura

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