A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 558/12, que susta a vedação de convênios da União com estados, Distrito Federal e municípios em valores inferiores a R$ 250 mil para execução de obras e serviços de engenharia, exceto na fase de elaboração dos projetos.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), que susta trechos de duas normas sobre o tema (Decreto 6.170/07 e Portaria Interministerial 424/16). Uma nota técnica da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara concluiu que é ilegal a exigência de transferência mínima da União em quaisquer convênios.

“Há interpretações equivocadas de que convênios inferiores a R$ 250 mil e oriundos de emendas parlamentares afrontam as normas vigentes, já que esse montante faria referência ao somatório acrescido dos valores de contrapartida e das despesas administrativas”, disse Luis Miranda, ao defender a proposta.

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“Em face da exorbitância da regulamentação, a edição de um decreto legislativo é o instrumento adequado para suspender a eficácia desse normativo e de sua regulamentação”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Edinho Araújo.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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