Desde quarta-feira, 5 de abril, entrou em vigor a Lei 14.544/23, a qual concede autorização para que a Caixa Econômica Federal administre, no ano de 2023, o fundo de recursos provenientes do Seguro DPVAT, assim como realize a análise e o pagamento dos pedidos de indenização.

A Lei 14.544/23 tem sua origem na Medida Provisória (MP 1149/22), aprovada sem alterações tanto na Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), quanto no Senado. Após ser promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Criado em 1974, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) indeniza vítimas de acidentes de trânsito. O fundo é abastecido com o pagamento anual de prêmios obrigatórios por parte dos proprietários de veículos, mas há três anos (2021 a 2023) a cobrança foi suspensa.

Substituição

No ano passado, a Caixa substituiu a Seguradora Líder na função, por meio de um contrato com a Superintendência dos Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza os mercados de seguro e previdência complementar no Brasil. A contratação, sem licitação, é alvo de questionamento na Justiça Federal.

A nova norma legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros. Segundo o governo, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e experiência em operações de pagamentos de maior complexidade.

Como funciona o seguro DPVAT

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório que visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito, seja motoristas, passageiros ou pedestres. Ele é válido em todo o território nacional e é pago juntamente com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

O valor do seguro DPVAT é dividido em três categorias de cobertura: morte, invalidez permanente e despesas médicas. A indenização máxima para cada categoria é determinada por lei e varia de acordo com a gravidade do caso.

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Para solicitar a indenização do seguro DPVAT, é necessário apresentar documentos que comprovem o acidente, como Boletim de Ocorrência, laudos médicos e comprovantes de despesas médicas, e preencher um formulário específico. A solicitação pode ser feita pelo próprio acidentado ou por seus familiares em caso de morte.

O pagamento da indenização é feito diretamente às vítimas ou seus beneficiários, sem a necessidade de intermediários ou advogados. É importante ressaltar que o seguro DPVAT não cobre danos materiais, apenas danos pessoais.

O objetivo do seguro DPVAT é oferecer suporte financeiro às vítimas de acidentes de trânsito e ajudá-las a se recuperar dos danos físicos e emocionais causados pelo incidente. Ele é um importante instrumento de proteção social e uma forma de garantir o acesso à justiça e à reparação em caso de acidentes de trânsito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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