Análise: Como a Derrubada dos Vetos de Lula Favorece Municípios Inadimplentes
Sessão conjunta do Congresso Nacional, conduzida por Davi Alcolumbre, revogou quatro dispositivos vetados pelo presidente da República na LDO 2026, liberando convênios e emendas parlamentares a cidades inadimplentes com até 65 mil habitantes.

O Congresso Nacional derrubou, na quinta-feira (21), quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
A decisão, tomada em sessão conjunta presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), abre caminho para que municípios com até 65 mil habitantes que estejam inadimplentes com a União voltem a firmar convênios e receber recursos federais, incluindo transferências por meio de programas governamentais e emendas parlamentares. Os dispositivos seguem agora para promulgação.
A magnitude do impacto é expressiva: segundo dados levantados pelo próprio Alcolumbre, existem hoje 5.045 municípios brasileiros com população abaixo de 65 mil habitantes. Desses, mais de 3.100 estavam inadimplentes e, portanto, bloqueados de acessar repasses federais, antes mesmo da votação desta semana.
A situação tendia a se agravar: o presidente do Congresso alertou que o número de inadimplentes poderia ultrapassar 5 mil cidades nos próximos dias, caso o impasse não fosse resolvido.
O Peso Político da Decisão
A votação foi esmagadora. Na Câmara dos Deputados, o veto sobre municípios inadimplentes foi derrubado por 434 votos a 19. No Senado, o placar foi de 66 votos favoráveis à derrubada contra apenas 3.
Os números revelam uma coalizão amplíssima que transcendeu divisões partidárias, refletindo a força da chamada “bancada municipalista” — uma das mais coesas e transversais do Parlamento brasileiro.
Alcolumbre, ao conduzir a sessão, foi enfático ao justificar a urgência da deliberação:
“V. Exas. sabem que cerca de 90% dos municípios brasileiros, exatamente 92%, possuem menos de 165 mil habitantes. Também é do conhecimento de V. Exas. e de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios.”
A fala sintetiza o argumento central defendido pelos parlamentares: a inadimplência de municípios de pequeno porte é, em grande parte, estrutural — fruto de desequilíbrios fiscais históricos e de pendências de baixo impacto financeiro —, e não pode ser tratada com o mesmo rigor aplicado a entes com maior capacidade orçamentária.
O Veto de Lula
O trecho derrubado integrava o Veto nº 51/2025 e estabelecia, textualmente, que “a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até sessenta e cinco mil habitantes.”
Ao barrar o dispositivo, o Planalto sustentou dois argumentos jurídicos. O primeiro: a LDO, por ser uma lei ordinária e temporária, não poderia afastar exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O segundo: a dispensa de adimplência violaria o artigo 195 da Constituição Federal, que proíbe o poder público de beneficiar entes com débitos junto à Seguridade Social.
O governo também argumentou que exceções já existentes para áreas como saúde, educação, assistência social e emendas parlamentares individuais e de bancada seriam suficientes para atender às necessidades dos pequenos municípios.
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A tese encontrou respaldo técnico parcial: uma nota conjunta das consultorias orçamentárias da Câmara e do Senado, divulgada em fevereiro, apontou que o veto tinha amparo na legislação vigente e que o trecho rejeitado pelo presidente contrariava normas do Direito Financeiro. Mesmo assim, a pressão política prevaleceu sobre o argumento técnico.
Pressão da Marcha dos Prefeitos: O Lobby que Funcionou
A derrubada dos vetos não foi um movimento espontâneo do Congresso. Ela foi articulada diretamente a partir da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada entre os dias 18 e 21 de maio, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), na capital federal.
O evento, organizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e que reuniu cerca de 17 mil gestores municipais de todo o país, consolidou-se como um dos principais espaços de articulação federativa do Brasil. Na abertura, na terça-feira (19), Alcolumbre já havia anunciado publicamente a intenção de convocar a sessão:
“Eu e o presidente da Câmara, Hugo Motta, vamos ainda hoje, juntamente com os líderes do Congresso e do governo, organizar uma sessão do Congresso Nacional para que possamos analisar e derrubar esses vetos, e assim entregar para mais de três mil municípios a possibilidade de acessarem mais recursos do Estado brasileiro.”
A mobilização dos prefeitos, portanto, foi diretamente convertida em ação legislativa em menos de 48 horas — um ciclo de pressão e resposta política notavelmente rápido para os padrões do Congresso Nacional.
Outros Vetos Derrubados: A Questão Eleitoral e as Infraestruturas
Além da questão dos municípios inadimplentes, a sessão derrubou outros três vetos da LDO. Um deles restaurou a possibilidade de a União enviar recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e intervenções em hidrovias, desde que integrem modais de transporte ou sirvam ao escoamento produtivo.
O veto mais polêmico, porém, foi o que reautorizou doações de bens, valores e benefícios a estados e municípios nos três meses que antecedem as eleições — período em que a legislação eleitoral proíbe esse tipo de transferência justamente para evitar favorecimento de candidatos. O governo foi explicitamente contrário à derrubada desse ponto.
O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que a permissão contraria a legislação eleitoral.
A medida gerou críticas da oposição à esquerda. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) foi direto: “Entendemos que há municípios inadimplentes, mas vamos votar pela derrubada do item 25. O 23, em questão, se soma a uma aberração de permissividade para a compra de votos e ilegalidade em período eleitoral. Isso é inaceitável, uma vergonha.”
O que Muda na Prática
Com a promulgação dos dispositivos, municípios com até 65 mil habitantes que estejam em situação de inadimplência com a União poderão, a partir de agora:
- Firmar novos convênios com o governo federal;
- Receber emendas parlamentares individuais e de bancada;
- Acessar programas federais que exigiam certificação de adimplência;
- Receber doações de bens, materiais e insumos sem condicionantes de regularidade fiscal.

A medida é temporária — vale para o exercício orçamentário de 2026, regido pela LDO aprovada — mas seu impacto imediato sobre a gestão municipal pode ser significativo, especialmente em regiões com maior concentração de municípios de pequeno porte e menor capacidade fiscal, como o Norte e o Nordeste do país.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Agência Senado



