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TCU Detecta Falhas Graves no Financiamento da Atenção Primária

O Tribunal de Contas da União (TCU) acendeu um sinal de alerta para a saúde pública do país. Uma auditoria devastadora revelou falhas estruturais no financiamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) — a principal porta de entrada do SUS — que podem estar comprometendo o atendimento de mais de 180 milhões de brasileiros cadastrados no sistema.


O documento, que avaliou o funcionamento do Programa Previne Brasil (PPB) e o comparou com o novo modelo de cofinanciamento regulamentado pela Portaria GM/MS 3.973/2024, escancarou um cenário preocupante: dinheiro público sendo distribuído de forma desigual e ineficiente, governança fraca e riscos financeiros sem controle.

A base do SUS

A Atenção Primária à Saúde não é apenas um posto de saúde na esquina. É o nível de cuidado responsável por resolver entre 80% e 90% de todas as necessidades de saúde dos brasileiros ao longo da vida — desde a prevenção de doenças e promoção da saúde até diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos.

Em outras palavras: é a espinha dorsal do sistema público de saúde. E é exatamente essa espinha que o TCU encontrou rachada. Segundo a auditoria, as regras que definem como os recursos federais são repartidos entre os municípios apresentam falhas capazes de gerar aplicação desigual e ineficiente do dinheiro público.



O relatório aponta ainda deficiências graves na governança e na gestão do financiamento, prejudicando a tomada de decisões, a transparência e a prestação de contas à sociedade.

O Previne Brasil Funcionou?

O Programa Previne Brasil, lançado para reformular o custeio da APS no SUS por meio de um modelo misto com pagamento por performance, apresentou algumas melhorias nos resultados — mas o TCU foi incisivo: ainda não é possível medir claramente o impacto real dessas mudanças.


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Em abril de 2024, as regras foram reformuladas mais uma vez, com nova metodologia de cálculo dos valores repassados aos municípios. Mas a troca de modelo não resolveu os problemas de base: os riscos financeiros e orçamentários associados aos recursos da APS seguem sem tratamento adequado.

Recorte regional e demográfico

Um dos achados mais alarmantes da auditoria é o recorte regional e demográfico das desigualdades. O TCU destacou que municípios com mais de 100 mil habitantes, especialmente aqueles localizados em áreas urbanas e na região Norte do Brasil, enfrentam dificuldades específicas para oferecer serviços de APS em quantidade e qualidade adequadas.

Isso significa que justamente onde há maior concentração de população vulnerável — grandes centros urbanos com periferias densas e a Amazônia, historicamente subatendida — o sistema está mais fragilizado.

Ministério da Saúde Tem 90 Dias para Agir

Diante do quadro crítico, o Tribunal não ficou apenas no diagnóstico. O TCU determinou que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Executiva e da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, implemente em até 90 dias um processo estruturado de gestão de riscos para o novo modelo de cofinanciamento da APS.

Esse processo deverá incluir:

  • Identificação dos principais riscos
  • Avaliação e documentação
  • Definição de tratamentos
  • Monitoramento contínuo

Tudo em conformidade com o Decreto nº 9.203/2017, que regula a governança pública no país.

Além da determinação, o TCU recomendou que o Ministério da Saúde utilize os resultados da auditoria para nortear as decisões sobre o financiamento federal da APS, levando em conta as desigualdades regionais e socioeconômicas identificadas.

Medidas exigidas pelo TCU

As medidas exigidas pelo TCU buscam alinhar o financiamento da APS às boas práticas de governança pública: uso de dados e evidências na tomada de decisão, avaliação e monitoramento consistentes, e maior transparência na aplicação dos recursos.

Mas o recado do tribunal é claro e urgente — o modelo atual apresenta falhas que precisam ser corrigidas com celeridade, antes que o impacto sobre os 180 milhões de usuários do sistema se torne ainda mais grave e irreversível.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1207/2026 – Plenário.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: TCU

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