A nota técnica conjunta das Consultorias de Orçamento do Congresso Nacional, divulgada na quarta-feira (26), questiona o veto parcial (VET 47/2024) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

O veto, que recaiu sobre dispositivos do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2024, inclui o trecho que tornava obrigatória a execução de emendas individuais e de bancadas estaduais — conhecidas como emendas impositivas.

De acordo com o documento, a Lei Complementar nº 210/2024 — responsável por regulamentar as emendas parlamentares ao Orçamento — pode levar à interpretação de que emendas individuais e de bancada também seriam passíveis de bloqueio.

Entretanto, o texto ressalta que a Constituição confere tratamento diferenciado a esse tipo de emenda, não deixando claro o embasamento legal para o não pagamento.

Ao justificar o veto, o governo argumentou que a imposição de execução obrigatória para essas emendas diverge de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema, pode dificultar o cumprimento da meta fiscal e estabelece tratamento diferente entre as emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo.

Aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de dezembro, o projeto da LDO 2025 teve, ao todo, 164 pontos vetados. Até o momento, não há data prevista para a sessão do Congresso que analisará o veto parcial (VET 47/2024). Caso o Congresso decida derrubar o veto, o dispositivo que obriga o pagamento das emendas pode ser restabelecido na LDO.

Consórcios

Um ponto que também foi vetado diz respeito ao dispositivo que determinava preferência aos consórcios públicos na transferência de recursos, quando as condições de execução fossem equivalentes às de estados e municípios integrantes do consórcio.

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a medida “desconsidera a autonomia administrativa e financeira” dos entes federados, além de poder “enfraquecer a lógica de cooperação” e prejudicar a alocação eficiente dos recursos.

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A nota técnica, no entanto, destaca que o projeto de lei da LDO enviado pelo próprio Poder Executivo já trazia esse comando. O texto recorda que a preferência aos consórcios públicos tem aparecido nas leis de diretrizes orçamentárias desde 2015.

De acordo com o documento, a inclusão dessa regra buscava “alcançar maior número de beneficiários” e estimular a formação de consórcios, promovendo atuação conjunta e colaborativa entre os entes federados.

Relatório de monitoramento

Já em relação ao item que trata do relatório de monitoramento das medidas de ajuste fiscal, a nota técnica dá razão ao veto do Executivo.

O texto barrado prevê que a execução das medidas de ajuste fiscal “será monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade, contendo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos”.

Na mensagem enviada ao Congresso, o governo aponta que a medida “poderia onerar a administração pública federal” e ainda que já há “relatórios de transparência orçamentária e fiscal” com períodos diferentes do que prevê dispositivo vetado, o que resultaria em “sobreposição e descasamento dos relatórios”.

Segundo a nota técnica, um novo relatório trimestral, como estabelece o dispositivo vetado, “exigiria esforço operacional adicional, sem proporcionar um valor informativo substancial além do já contemplado nos instrumentos de transparência existentes”.

Conforme destacado no estudo, as leis de diretrizes orçamentárias são instrumentos legislativos que abrangem diversos assuntos relacionados à elaboração e à execução do orçamento público, como determinam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Leia a íntegra da nota técnica conjunta das Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara.

Fonte: Agência Senado.

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