O Portal Convênios preparou uma lista com as 10 principais dúvidas dos gestores sobre a Instrução Normativa 93/2024, que regulamenta os processos de transparência na execução das emendas especiais do orçamento da União.
As orientações apresentadas são baseadas no entendimento técnico de especialistas do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério da Gestão e Inovação (MGI).
Vale destacar que algumas questões ainda não foram totalmente analisadas ou julgadas pelos tribunais superiores, incluindo o colegiado do TCU.
O que são Transferências Especiais?
As Transferências Especiais são repasses de recursos da União diretamente para estados, Distrito Federal e municípios, sem necessidade de convênio ou instrumento congênere, regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019 e pelo artigo 166-A da Constituição Federal.
Esses recursos são destinados a projetos de interesse público nas áreas de competência do Poder Executivo dos entes federativos beneficiados, com foco em infraestrutura, saúde e educação.
Características Principais:
- Sem convênio: A transferência é realizada diretamente, sem a formalização de convênios.
- Contas específicas: Os recursos devem ser movimentados em contas correntes específicas.
- Prestação de contas: A prestação de contas é obrigatória e deve ser realizada no sistema Transferegov.br.
- Despesas prioritárias: 70% dos recursos devem ser aplicados em despesas de capital (investimentos).
Procedimento de Recebimento e Execução:
- Abertura de conta: Após a alocação dos recursos via emenda parlamentar, o beneficiário deve abrir uma conta específica no Transferegov.br.
- Cadastro do plano de aplicação: Em até 60 dias, é necessário cadastrar o plano de aplicação no Transferegov, detalhando o objeto, metas e etapas do projeto.
- Prestação de contas: A cada ano, até 30 de junho, deve ser submetido um relatório de gestão no Transferegov, com todos os documentos financeiros relacionados.
Vedações:
- Pagamentos proibidos: Os recursos não podem ser usados para pagar despesas de pessoal, encargos sociais, ou serviço da dívida.
- Limitação de uso: Pelo menos 70% dos recursos devem ser destinados a despesas de capital (investimentos).
1 – Posso utilizar os recursos para despesas anteriores ao recebimento?
Não. Os recursos das Transferências Especiais não podem ser utilizados para despesas realizadas antes do recebimento dos recursos. A execução deve seguir as normas contábeis e orçamentárias, conforme disposto na Lei nº 4.320/64.
2 – Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem ser beneficiárias diretas das Transferências Especiais?
Não. As OSCs não podem ser beneficiárias diretas dessa modalidade de transferência. No entanto, se o ente beneficiário optar por execução descentralizada, deve seguir as regras da Lei nº 13.019/2014, especialmente a necessidade de chamamento público.
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3 – Posso aproveitar uma licitação realizada sob a antiga Lei nº 8.666?
Não. A Lei nº 8.666 foi revogada, e agora as contratações devem seguir a nova Lei nº 14.133/2021, que introduziu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
4 – Posso gastar os recursos em qualquer coisa?
Não. Os recursos devem ser aplicados estritamente em ações de competência do Executivo local, respeitando as vedações constitucionais e legais, como a proibição de gastos com pessoal ou encargos da dívida.
5 – O que devo fazer com o saldo remanescente dos recursos?
Embora ainda não haja uma regra específica, a conduta mais segura é devolver o saldo não utilizado à conta única do Tesouro Nacional, por meio de uma GRU (Guia de Recolhimento da União).
6 – Como devo tratar os rendimentos obtidos com os recursos?
Os rendimentos devem ser tratados da mesma forma que o principal. Se o recurso é destinado a custeio, os rendimentos devem seguir a mesma classificação, e o mesmo vale para investimentos.
7 – Posso alterar o objeto da despesa?
Sim, desde que os recursos sejam aplicados em ações de competência do Executivo e que as mudanças sejam devidamente registradas no Transferegov.br.
8 – Posso utilizar os recursos das Transferências Especiais como contrapartida em convênios?
Sim, desde que sejam respeitadas as regras e a aplicação dos recursos seja registrada adequadamente.
9 – Como faço para informar o uso dos recursos no Transferegov?
O beneficiário deve inserir no Transferegov.br as informações sobre o uso dos recursos, incluindo o objeto da despesa, metas, e relatórios de execução até o dia 30 de junho do ano seguinte ao recebimento.
10 – Quais são os prazos para a execução dos recursos?
Os prazos variam conforme o valor recebido:
- Até R$ 2,5 milhões: prazo de 36 meses.
- Entre R$ 2,5 milhões e R$ 5 milhões: 48 meses.
- Acima de R$ 5 milhões: 60 meses.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios Fonte: TCU.