A Advocacia-Geral da União (AGU) disponibilizou para consulta pública, a partir das 10h desta quarta-feira (14/06), uma proposta de nova regulamentação para o uso de precatórios nas situações previstas no artigo 100, parágrafo 11, da Constituição Federal, como aquisição de imóveis da União ou pagamento de taxas pela exploração de serviços públicos.

O documento foi elaborado após um amplo diálogo que contou com a participação de outras instituições públicas, entidades da sociedade civil e segmentos do mercado que operam com precatórios.

O texto propõe ideias com base nas discussões realizadas com diversos setores, visando possibilitar um debate mais amplo com a sociedade. O prazo para recebimento de contribuições vai até às 23h59 do dia 24/06.

Uma das novidades propostas, por exemplo, é a previsão de inclusão, no Portal da Transparência, das informações referentes aos precatórios oferecidos à administração pública, incluindo a Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD) expedida pelo Poder Judiciário em nome do requerente, ou seja, da pessoa interessada em utilizar os precatórios conforme previsto na Constituição Federal.

A proposta de regulamentação também estabelece que o órgão ou entidade pública deve estabelecer de forma expressa, por meio de edital ou ato normativo, as condições e limites para a aceitação dos precatórios, a fim de garantir o cumprimento de objetivos regulatórios dentro de sua competência.

Além disso, o Ministério da Fazenda e a AGU, ouvidos os Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Gestão e Inovação, poderão definir, em até 60 dias após a publicação da portaria conjunta, um limite global anual em valor para o uso dos precatórios nas situações previstas no artigo 100, parágrafo 11, da Constituição. Esse limite deverá levar em consideração critérios de responsabilidade fiscal e as previsões de receitas.

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Nova Proposta Permite que Órgãos Públicos Exijam Garantias para Aceitar Precatórios

Outra parte da regulamentação estabelece que órgãos ou entidades públicas devem exigir garantias para aceitar precatórios, a fim de se protegerem dos riscos de descumprimento dos créditos.

Os interessados em utilizar precatórios terão a opção de fornecer tais garantias por meio de três modalidades: depósito em dinheiro, fiança bancária e seguro-garantia. No entanto, a apresentação de garantias não é obrigatória se o precatório decorrer de acordo judicial celebrado com a Advocacia-Geral da União (AGU) ou envolver o pagamento de dívida ativa tributária.

A proposta também esclarece que os precatórios poderão ser utilizados nas situações previstas na Constituição, como o pagamento de dívidas parceladas ou inscritas na dívida ativa da União, aquisição de imóveis públicos e pagamento de taxas pela delegação de serviços públicos.

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No entanto, os créditos não serão aceitos em outras situações não especificadas, como o pagamento de taxas de fiscalização e aluguel, obrigações de investimento estipuladas em contratos e indenizações gerais decorrentes da execução de contratos de concessão.

Por fim, a portaria estabelece que as ofertas de uso de precatórios que ainda estejam aguardando análise devem ser reavaliadas pelos órgãos públicos com base nos critérios estabelecidos na norma.

“O principal objetivo da nova regulamentação para o uso dos precatórios é dar mais segurança jurídica e previsibilidade para o modelo”, explica o advogado-geral da União, Jorge Messias. “Com a consulta pública, esperamos colher mais contribuições valiosas dos interessados para chegarmos a regras que compatibilizem o texto constitucional, o interesse público e os investimentos na economia”, completa.

Próximos passos

Após o fim da consulta pública, as contribuições oferecidas pela sociedade serão analisadas pelo grupo de trabalho que discute a regulamentação para que em seguida uma proposta de texto consolidado seja encaminhada para apreciação dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento e Gestão e Inovação.

Fonte: AGU.

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