A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou hoje (23) o projeto de lei complementar (PLP) 35/2022, que permite a compensação de créditos entre a União os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Segundo a proposta, os entes subnacionais teriam a possibilidade de investir recursos próprios na manutenção de obras federais e abater esses valores das dívidas com o governo central. O projeto agora segue para apreciação no Plenário.
O projeto, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que apresentou um substitutivo. A principal alteração realizada exclui a compensação de gastos relacionados ao benefício do ente subnacional usuário do bem, em vez de considerar o interesse da União.
Por exemplo, despesas com segurança, como a instalação de circuitos internos de câmeras, limpeza e conservação patrimonial não podem ser compensadas. Conforme o substitutivo, somente serão passíveis de compensação os valores destinados a obras e serviços, incluindo engenharia, que sejam comprovadamente necessários para a manutenção de bens de uso comum.
Não estão sujeitos à compensação
Ficam excluídos os gastos relacionados a melhorias supérfluas e equipamentos que não se integram ao bem, bem como os serviços correspondentes de instalação, operação e manutenção.
Além disso, os serviços de limpeza, conservação, segurança patrimonial, bombeiro civil e similares também não estão sujeitos à compensação.
Outra alteração feita pelo relator é sobre a partir de quando as despesas podem ser compensadas. “Tendo em conta que se está criando na futura lei um direito para estados, Distrito Federal e municípios (de cobrar e de fazer uso da compensação para o adimplemento), com uma correspondente obrigação para a União, somente são compensáveis despesas incorridas a partir da vigência da lei”, defende Heinze.
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O senador Luis Carlos Heinze decidiu remover as alterações propostas para a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000) do projeto. Essa lei proíbe a realização de operações de crédito entre diferentes entes federativos.
O texto original do PLP 35/2022 estabelecia uma exceção para as compensações previstas no projeto. No entanto, o relator entendeu que as compensações não deveriam ser consideradas como operações de crédito na LRF e, portanto, removeu esse dispositivo. Dessa forma, as compensações não estariam mais proibidas pela LRF e não seria necessária nenhuma modificação na referida lei.
O relator propõe a conversão do PLP em um projeto de lei ordinária, uma vez que o substitutivo não modifica mais a LRF. Heinze argumenta que não há diferença hierárquica entre um PLP e um PL. A única alteração está no quórum necessário para aprovar o projeto.
Enquanto um PLP requer aprovação por maioria absoluta no Senado e na Câmara dos Deputados, um PL exige maioria simples em ambas as Casas.
Fonte: Agência Senado.