O Governo Federal anunciou a liberação dos R$ 3,8 bilhões destinados a ações emergenciais no setor cultural, conforme estabelecido na Lei Paulo Gustavo, promulgada em março de 2022.

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O Decreto 11.525 do dia 11 de maio de 2023, que foi publicado no Diário Oficial da União regulamentou essa lei, e determina que Estados, Distrito Federal e Municípios tenham um prazo de 60 dias para cadastrar suas propostas na plataforma Transferegov.br, administrada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

No momento do cadastro na plataforma Transferegov.br, o ente federativo deverá informar as agências responsáveis pela abertura de contas específicas, nas quais os recursos serão transferidos.

Além disso, devem ser apresentadas as metas e ações planejadas, assim como a maneira pela qual os recursos serão utilizados. O Ministério da Cultura será encarregado de analisar os planos de ação e divulgará uma lista contendo todos os entes federativos participantes, bem como aqueles que solicitaram a adesão.

Os recursos destinados aos agentes do setor cultural serão transferidos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços relacionados à cultura, ou por meio de outras formas de seleção pública.

Setor audiovisual

Dentro do valor total, R$ 2,7 bilhões serão direcionados ao setor audiovisual. Desse montante, R$ 1,95 bilhão será destinado ao apoio exclusivo ou complementar a produções audiovisuais, além de outras formas de financiamento.

Um total de R$ 447,5 milhões será voltado para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema. Haverá também R$ 224,7 milhões disponíveis para capacitação, formação e qualificação no setor audiovisual, apoio a cineclubes, festivais e mostras de produções audiovisuais, e R$ 167,8 milhões para auxiliar micro e pequenas empresas do setor audiovisual.

Para as demais áreas culturais, serão destinados R$ 1,06 bilhão. Esses recursos serão utilizados para apoiar atividades de economia criativa e economia solidária, através de recursos não reembolsáveis. Também serão direcionados para o apoio exclusivo ou complementar a outras formas de financiamento, bem como para o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

Os recursos serão repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério da Cultura. 

Transferegov.br 

O Transferegov.br é a plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização dos convênios da União.

Essas parcerias podem envolver a transferência de recursos financeiros, descentralização de créditos orçamentários, aquisição e doação de bens materiais ou serviços, execução de recursos provenientes de renúncia fiscal e cooperação sem custos.

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Os recursos transferidos e operacionalizados através do Transferegov.br possibilitam a implementação de diversas políticas públicas, tais como a construção de creches, postos de saúde, fornecimento de transporte gratuito para idosos, bem como ações educacionais e culturais.

Atualmente, a plataforma abrange 18 modalidades de transferência de recursos da União, incluindo convênios, contratos de repasse, termos de parceria, colaboração e fomento. Também abrange repasses para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Transferências Especiais, Lei Aldir Blanc, Conectividade e Gratuidade do Idoso. O objetivo é ampliar para 36 modalidades de parcerias até 2024, visando uma maior abrangência e eficiência no processo.

Lei Paulo Gustavo 

Aprovada pelo Congresso em março de 2022, a Lei Paulo Gustavo foi criada para destinar recursos emergenciais ao setor cultural em todo o país, especialmente no contexto da pandemia de covid-19.

Essa lei estabelece o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para estados, municípios e o Distrito Federal, a fim de promover ações emergenciais no setor cultural.

Esses recursos serão distribuídos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

Os beneficiários da lei são obrigados a oferecer contrapartidas em troca do recebimento desses recursos. Essas contrapartidas podem incluir medidas sociais, como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações para alunos e professores da rede pública de ensino. Além disso, é obrigatório prestar contas à administração pública sobre a utilização dos recursos recebidos.

A lei foi nomeada em homenagem ao ator Paulo Gustavo, que morreu aos 42 anos de idade, em função das complicações da covid-19, em maio de 2021.

Tutoriais com o passo a passo

  1. Cadastro Plano de Ação Municípios
  2. Cadastro Plano de Ação Estados
  3. Complementar Plano de Ação

Fonte: Transferegov.br

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